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Novo Independência

Juiz federal impetra ação popular e pede anulação do contrato governo/BWA

Para magistrado, contrato do Atlético com a BWA feriu o Edital do Independência

postado em 28/02/2012 20:39 / atualizado em 28/02/2012 21:24

Juarez Rodrigues/EM/D. A Press


O juiz federal João Batista Ribeiro impetrou ação popular na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte pedindo a anulação do contrato entre o governo de Minas e a Arena Independência, consórcio formado pelas empresas BWA e Ingresso Fácil que venceu a licitação para administrar o novo Independência. No entender do magistrado, o acordo firmado posteriormente entre a BWA e o Atlético fere o edital e o contrato de concessão do estádio.

A ação de João Batista Ribeiro foi revelada pelo programa Alterosa no Ataque, da TV Alterosa.

Na ação, o juiz ressalta que o Edital de Concorrência “proibiu a participação na licitação, isoladamente ou em consórcio, da pessoa jurídica ou fundo que tenha como administrador ou integrante de seu quadro societário pessoas que ocupem ou tenham ocupado cargos de dirigentes ou de membros do conselho deliberativo de entidades desportivas de futebol.”

Há duas semanas, tornou-se público o contrato da BWA com o Atlético, que garantia ao clube a participação na exploração comercial do Independência. Porém, algumas cláusulas criaram polêmica.

“A concessionária asseguraria à sociedade esportiva ‘prioridade’ na marcação de seus jogos perante todas as outras agremiações e o ‘poder de veto’ no sentido de que outra agremiação atue como mandante contra a sua equipe de futebol”, diz a ação popular.

“A leitura do Edital que disciplinou a concessão de uso da Arena Independência revela que a subconcessão para pessoa jurídica ou fundo que tenha como administrador ou integrante do seu quadro societário pessoas que ocupem ou tenha ocupado cargos de dirigentes ou de membros do conselho deliberativo de entidades desportivas de futebol era em si mesma vedada tanto pelo Edital quanto pelo contrato administrativo regente da relação entre as partes”, diz a ação.

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais exigiu alteração na redação do contrato para aprová-lo. João Batista Ribeiro questiona:

“O Estado de Minas Gerais, pelo Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo, ao invés de adotar as providências cabíveis para por cobro ao ajuste espúrio efetuado entre a sociedade empresária vencedora do certame (...) e uma sociedade esportiva (...) houve por bem expedir uma nota cujo teor é o seguinte: ‘Após reunião (...) ficou ajustado que o contrato firmado entre o Atlético e a empresa Arena Independência Operadora de Estádios S.A., será modificado para que não fiquem dúvidas sobre o estrito respeito ao princípio da legalidade, notadamente à Lei de Licitações, ao Edital e ao contrato de concessão”.

“O referido pronunciamento configura confissão explícita no sentido de que houve violação tanto ao Edital que disciplinou o certame quanto ao contrato de concessão de uso”, diz ainda a ação.

Diante dessas ponderações, a ação popular pede “a suspensão liminar do ato impugnado, no caso, a execução do contrato para concessão de uso e operação e manutenção da Arena Independência (...) ao em consórcio sob a denominação Consórcio Arena Independência”.

TV Alterosa


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