América
None

AMÉRICA

Regulamento de Transferências da Fifa é um dos argumentos do Coelho para se defender no Pleno

Clube prepara defesa em novo julgamento que deve ser marcado para outubro

postado em 16/09/2014 20:11 / atualizado em 16/09/2014 20:50

Rafael Arruda /Superesportes , Eugênio Moreira /Estado de Minas

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press

O advogado Henrique Saliba prestou esclarecimentos à imprensa sobre a decisão do STJD que determinou a retirada de 21 pontos do América e aplicação de multa de R$ 4 mil pela escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo.

Segundo o representante jurídico, o clube mineiro tem bons argumentos para contestar a decisão em primeira instância da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, que determinou a punição por 4 votos a 1.

“O juridico do América se mobilizou par buscar argumentos e mostrar que não havia irregularidade na escalação do Eduardo. Ontem o América foi condenado em primeira instância. Mas a decisão é definitiva, não foi unânime, houve um voto divergente. A tese do América é sólida e há bons argumentos para contestar a determinação do Tribunal", disse Saliba, em entrevista coletiva no Estádio Independência nesta terça-feira.

O América foi enquadrado nos artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que impedem um atleta de atuar por três equipes em competições nacionais da mesma temporada. Por outro lado, os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa têm redações diferentes, segundo Henrique Saliba. Este será um dos argumentos na defesa no Pleno, que deverá acontecer em outubro.

"O artigo 49 do Regulamento Geral de Competições da CBF determina que um jogador não pode jogar por mais de dois clubes, em consonância com a determinação da Fifa. Isso muda tudo. O artigo 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa fala que o jogador não pôde jogar por mais de dois clubes numa mesma taça ou campeonato. E essa palavra 'ou' é importante. Com esse argumento, o América combateu a denuncia da procuradoria, pois o Eduardo jogou por apenas dois clubes na Série B", explicou Saliba.

Recurso no CAS e tese alternativa

Caso o clube não consiga recuperar os pontos em segunda instância, haverá recurso na Corte Arbitral do Esporte. Existe ainda a tese alternativa de a irregularidade ser constatada apenas na partida em que Eduardo jogou, contra o ABC, no Independência (vitória por 1 a 0). Logo, seriam retirados seis pontos, e não 21. O jogador ficou no banco de reservas contra Paraná Clube (vitória por 1 a 0), Oeste (vitória por 3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0).

Relembre os artigos citados no julgamento do STJD

Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa

"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"

"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"