América
None

AMÉRICA

STJD nega devolução de 21 pontos ao América em concessão de efeito suspensivo parcial

Coelho conseguiu apenas a suspensão da multa de R$ 4 mil imposta pelo Tribunal

postado em 19/09/2014 18:25 / atualizado em 19/09/2014 18:58

Rafael Arruda /Superesportes

OAB-GO
O América continua na lanterna da Série B. Nesta sexta-feira, o STJD negou o efeito suspensivo relativo à perda de 21 pontos pela escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo. Assim, o clube mineiro segue com apenas 12 pontos, até que seja julgado o recurso no Tribunal Pleno, provavelmente no início de outubro.

O responsável por julgar o pedido foi o auditor do Pleno, Miguel Cançado, de Goiânia. Ele suspendeu apenas a multa de R$ 4 mil imposta na última segunda-feira pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD.

Oficialmente, o STJD concedeu um efeito suspensivo parcial ao clube mineiro, no qual apenas uma reivindicação foi atendida.

O Coelho foi punido após desrespeitar os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que, em harmonia, impedem um jogador de atuar por mais de dois clubes em quaisquer competições nacionais da mesma temporada. Antes de vestir a camisa do América na Série B, Eduardo havia passado por Portuguesa, também na Segunda Divisão, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

O América espera sucesso no Tribunal Pleno. Um dos argumentos é o artigo 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa, que, segundo a defesa do clube mineiro, dá totais condições de utilizar Eduardo na Série B.

Dos 21 pontos retirados em julgamento, 12 são pelas quatro partidas nas quais Eduardo foi inscrito na súmula e nove por três vitórias do América. Vale lembrar que o lateral-esquerdo só esteve em campo, de fato, no confronto contra o ABC, no Independência (triunfo por 1 a 0). Nos demais, contra Paraná (1 a 0), Oeste (3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0), ele apenas figurou no banco de suplentes.

Releia os regulamentos citados no julgamento do América no STJD

Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Leia os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa

"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"

"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"

Tags: serieb américa stjd efeito suspensivo