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Paulo Lasmar confirma pedido de reconsideração ao STJD e diz que América vai recuperar pontos

Ao Superesportes, conselheiro do clube reiterou confiança em Tribunal Pleno

postado em 19/09/2014 21:20 / atualizado em 19/09/2014 22:09

Rafael Arruda /Superesportes

Eugenio Gurgel/Esp EM D A Press

Por meio de seu site oficial, o América divulgou nota informando a possibilidade de obter o efeito suspensivo integral que recupera os 21 pontos perdidos em virtude da escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo. O recurso valeria até a realização do julgamento no Pleno do STJD, possivelmente marcado para outubro. O Superesportes, entretanto, procurou diretamente Paulo Ramiz Lasmar, conselheiro do clube e advogado. Ele garantiu que será enviado na próxima segunda-feira um pedido de reconsideração da decisão do auditor Miguel Cançado, de Goiânia, auditor responsável por avaliar e despachar o documento ao Tribunal. Até aqui, apenas a multa de R$ 4 mil foi suspensa.

“Na próxima segunda-feira, enviaremos um pedido de reconsideração ao auditor, o Dr. Miguel Cançado, que nos concedeu apenas o efeito suspensivo parcial (suspensão da multa de R$ 4 mil). Isso faz parte do jogo processual. Dentro da legislação, quando ocorre tal situação, é possível entrar com pedido de reconsideração. Vamos rebater todos os argumentos com o intuito de conseguir o efeito suspensivo e recuperar os pontos até a data do Tribunal Pleno”, afirma Paulo Lasmar.

Havia a expectativa para que o resultado saísse na quarta-feira. Contudo, Miguel Cançado informou sua decisão apenas nesta sexta, o que não é, segundo Lasmar, considerado normal. “Geralmente, uma decisão é proferida rapidamente. De um dia para outro. Não entendemos por que houve essa demora”, declara o conselheiro, que cita um caso parecido no qual o efeito integral fora concedido rapidamente.

“O Criciúma foi condenado em primeira instância por unanimidade e perdeu três pontos. Conseguiu, por meio do pedido de efeito suspensivo, recuperar os pontos. O América perdeu 21, um número muito maior, e não conseguiu. Por isso, o nosso entendimento é que a decisão precisa ser reavaliada. Vamos apresentar nossos argumentos”, acrescenta.

No Tribunal Pleno, o Criciúma conseguiu provar que o atacante Cristiano, expulso em um jogo da Copa do Brasil de 2013 e punido com cinco partidas de suspensão quando defendia o Naviariense, não atuou de forma irregular diante do Goiás, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. Assim, o clube catarinense acabou absolvido em segunda instância.

CBF deu condição, diz Lasmar

Paulo Lasmar reafirmou sua convicção de que o América conseguirá recuperar os pontos perdidos, seja no Pleno do STJD ou na Corte Arbitral do Esporte (CAS). O dirigente, porém, não deixou de questionar a CBF pelo ocorrido.

“O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina que, em caso de quaisquer irregularidades relacionadas a jogadores, a CBF deve, por obrigação, comunicar imediatamente ao STJD, o que não ocorreu. Logo, se não houve a notificação da Confederação, é porque eles entenderam que o Eduardo não estava irregular”, observou.

O integrante do conselho gestor ainda disse que o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF, que determinou a punição de Eduardo, tem “redação confusa”.

“O artigo 49 diz que o jogador não pode atuar por mais de dois clubes em quaisquer competições nacionais de um mesmo ano. Contudo, no mesmo texto, há a obrigação de que tem de estar em consonância com as normas da Fifa. E o Regulamento de Transferências da Fifa determinam que um atleta pode disputar competições por dois clubes em campeonatos ou taças. Esse ‘ou’ é importante. Ou Copa do Brasil, ou Campeonato Brasileiro. Em consonância com a Fifa, o Eduardo disputou a Série B por Portuguesa e América. Não ultrapassou o limite de clubes. Está regular. Por isso acho a redação muito confusa, que permite dupla interpretação. Deveria ser mais clara para não induzir os clubes ao erro”, comentou.

“Tenho total convicção de que o América sairá vitorioso. De alguma forma vai sair. Recuperaremos os 21 pontos, não apenas 15. Vamos lutar até o fim, esgotar todas as possibilidades”, finalizou o advogado.

Carlos Cruz/América FC


Entenda o caso

O América foi punido na última segunda-feira com a perda de 21 pontos em virtude da escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo nas partidas contra Paraná Clube (1 a 0), Oeste (3 a 0), América-RN (derrota por 1 a 0) e ABC (1 a 0). De acordo com a decisão do STJD, o clube desrespeitou os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que, em harmonia, impedem um jogador de atuar por mais de duas equipes em quaisquer competições nacionais da mesma temporada.

Antes de vestir a camisa do América na Série B, Eduardo havia passado por Portuguesa, também na Segunda Divisão, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

Dos 21 pontos retirados em julgamento, 12 são pelas quatro partidas nas quais Eduardo foi inscrito na súmula e nove por três vitórias do América. Vale lembrar que o lateral-esquerdo só esteve em campo, de fato, no confronto contra o ABC, no Independência. Nos demais, apenas figurou no banco de suplentes.

Releia os regulamentos citados no julgamento do América no STJD

Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Leia os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa

"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"

"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"