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Procurador do STJD diz que 'denúncias sem fundamento' podem causar punições a clubes

Paulo Schmitt explicou funcionamento do artigo 7 do REC da Série B, texto utilizado pelo departamento jurídico do América para pedir punição ao Boa Esporte

postado em 21/11/2014 13:28 / atualizado em 21/11/2014 16:05

Rafael Arruda /Superesportes

Divulgação/STJD

A notícia de que América, Avaí e Ceará denunciariam o Boa Esporte por exceder o número de jogadores contratados oriundos de outros clubes da Série B do Campeonato Brasileiro surgiu como uma bomba no futebol brasileiro. O departamento jurídico do Coelho alega que, por desrespeito ao Regulamento Específico do campeonato (REC), o clube de Varginha deveria perder entre 27 e 39 pontos pela escalação do atacante Romão, ex-Portuguesa. A intenção é que o caso seja julgado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

Nesta sexta-feira, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, disse não ter recebido ainda a notícia de infração do América contra o Boa Esporte. Por meio de sua assessoria de imprensa, ele explica melhor o parágrafo único do artigo 7 do REC da Série B e aponta possíveis punições a clubes que oferecerem denúncias “sem o menor fundamento”

"Não há irregularidade se a notícia de infração considerar atletas que não atuaram por seus clubes de origem. Vão perder tempo e dinheiro, além de poderem ser responsabilizados nos termos do artigo 221 do CBJD. O parágrafo único do artigo 7 do Regulamento Específico que autoriza essas espécies de transferências não pode ser interpretado de forma isolada do caput que estabelece como condicionante à limitação o atleta ter "ATUADO". Logo atletas que sequer foram relacionados não entram nesse cômputo. Incrível a especulação/caça a irregularidades para "ganhar" pontos fora do campo sem o menor fundamento”, afirma Schmitt.

Na lista elaborada pelo América, além do atacante Romão também estão o lateral-direito Eric (ex-Oeste), os zagueiros Lula (ex-América) e Denner (ex-Bragantino), o volante William Magrão (ex-Portuguesa) e o atacante Francis (ex-Joinville). Dos seis, Magrão e Denner não chegaram a disputar a Série B pelos clubes de origem, mas apenas a Copa do Brasil. O jurídico americano entende como descumprimento da regra, visto que o REC permite apenas cinco contratados de outros clubes da Segunda Divisão.

O artigo 221 citado por Schmitt que pune “denúncias sem fundamento” tem a seguinte redação. “Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”. A pena para clubes pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil em multa.

Os jogadores citados

Eric (lateral-direito)

Disputou seis jogos da Série B pelo Oeste
Disputou 11 jogos da Série B pelo Boa Esporte
Ficou no banco em cinco jogos da Série B pelo Boa Esporte

Lula (zagueiro)

Disputou um jogo da Copa do Brasil pelo América
Ficou no banco em um jogo da Série B pelo América
Disputou 12 jogos da Série B pelo Boa Esporte
Ficou no banco em 10 jogos da Série B pelo Boa Esporte

Denner (zagueiro)


Disputou um jogo da Copa do Brasil pelo Bragantino
Disputou uma partida da Série B pelo Boa Esporte

William Magrão (volante)

Disputou dois jogos da Copa do Brasil pela Portuguesa
Disputou sete jogos da Série B pelo Boa Esporte
Ficou no banco em quatro jogos da Série B pelo Boa Esporte


Francis (atacante)

Disputou um jogo da Copa do Brasil pelo Joinville
Ficou no banco em um jogo da Copa do Brasil pelo Joinville
Disputou um jogo da Série B pelo Joinville
Ficou no banco em um jogo da Série B pelo Joinville
Disputou 10 jogos da Série B pelo Boa Esporte
Ficou no banco em 14 jogos da Série B pelo Boa Esporte


Romão (atacante)

Disputou cinco jogos da Série B pela Portuguesa
Ficou no banco em cinco jogos da Série B pela Portuguesa
Disputou seis jogos da Série B pelo Boa Esporte
Ficou no banco em dois jogos da Série B pelo Boa Esporte

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