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Ex-técnico do América indenizará árbitro por insultos ditos após partida contra o Atlético

Em 2011, Mauro Fernandes xingou Joel Tolentino de "vagabundo"; relembre o caso

postado em 07/12/2016 17:27 / atualizado em 07/12/2016 18:01

Alexandre Guzanshe/EM
O técnico Mauro Fernandes da Silva terá que indenizar um árbitro em R$6 mil por declarar ofensas ao homem durante partida. Após ser expulso do jogo entre Atlético e América, em fevereiro de 2011, Mauro, na época à frente do time alviverde, xingou Joel Tolentino Damata de “vagabundo", e criticou sua conduta, gritando “safadeza para apitar” e “não é a primeira vez que ele me rouba”.

A partida, válida pela quinta rodada do Campeonato Mineiro, foi vencida pelo América pelo placar de 2 a 1. Mas, durante o jogo, o técnico do América foi expulso de campo pelo árbitro. As declarações ofensivas ditas por Mauro foram veiculadas por uma rádio de Belo Horizonte. Tolentino, então, entrou com uma ação contra Mauro, que foi julgada procedente na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, para determinar o pagamento da indenização por danos morais.

No recurso ao Tribunal de Justiça, Mauro alegou que as declarações não configuram ato ilícito. Segundo afirma, foram proferidas imediatamente após uma injusta expulsão. Ele disse ainda que o árbitro de futebol está exposto a críticas e comentários desagradáveis porque esse é um esporte que está “à mercê de paixões”. Ele afirma ainda que foi absolvido de forma unânime pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O desembargador Antônio Sérvulo, relator do recurso, avalia que “a livre manifestação do pensamento assegurada no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, é sujeita ao limite da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”. Porém, ele afirma que “não se pode desconsiderar o fato de que as imputações ofensivas feitas pelo técnico à honra do árbitro chegaram ao conhecimento de um grande número de pessoas, eis que proferidas por meio radiofônico, atingindo, assim, como já dito, a honra do autor como árbitro de futebol, que no momento das imputações não estava impedido pela CBF de aplicar jogos de futebol”.

“O fato de ter sido o recorrente absolvido pelo STJD e o possível fato de ter acontecido um erro de arbitragem”, continua o desembargador, “não são capazes de descaracterizar o ato ilícito cometido pelo técnico, que há de responder pelos danos morais sofridos pelo autor”.

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