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COPA DO BRASIL

STJD acata pedido do Atlético, que luta por 10% da carga dos ingressos contra o Cruzeiro

Decisão do órgão pode causar revisão do setor de visitantes da finalíssima

postado em 21/11/2014 17:10 / atualizado em 21/11/2014 21:22

Rodrigo Fonseca /Superesportes , Tiago Mattar /Superesportes , Thiago de Castro /Superesportes

Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Torcedores do Atlético podem ganhar mais espaço no Mineirão para assistir ao duelo decisivo da Copa do Brasil, contra o Cruzeiro, no Mineirão. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva concedeu liminar favorável ao pedido do departamento jurídico alvinegro, que se mostrou insatisfeito com a oferta inicial feita pelo rival celeste.

O Cruzeiro ofereceu, inicialmente, 2.736 lugares no setor roxo ao Atlético. Após vistoria da Polícia Militar, ficou definido que 1.854 bilhetes seriam vendidos. Como o Mineirão comporta 62.170 espectadores, o departamento jurídico do Galo resolveu acionar o STJD baseado no Regulamento Geral das Competições da CBF. O artigo 86 diz que o visitante tem direito a até 10% da carga dos ingressos ou o que os órgãos de segurança considerem razoável.

Caio Rocha, presidente do STJD, fez a sua decisão de forma favorável ao pedido do Galo, que deseja ter 10% dos bilhetes. "A carga de ingressos destinada à torcida visitante está bem abaixo do que ela tem direito de adquirir". Confira a conclusão do texto de decisão do órgão disponibilizado pela assessoria de imprensa:

“Defiro a liminar requerida para que, em relação à partida final da Copa do Brasil, a ser realizada no dia 26/11/2014, o Cruzeiro, observados os termos do art. 86 do RGC/CBF, disponibilize à torcida do Atlético-MG uma carga de ingressos de até 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, a serem comercializados com os mesmos valores daqueles que são disponibilizados a sua torcida em setores equivalentes”.

Desta forma, segundo o STJD, atleticanos devem ter até 6.217 ingressos disponíveis para o jogo de quarta-feira, às 22 horas.

Segundo o STJD, somente fatos novos podem eventualmente alterar a decisão favorável ao Atlético: “Como não há reunião do Pleno do STJD antes da partida, junto a quem o Cruzeiro poderia entrar com recurso, cabe apenas pedido de reconsideração da medida, que seria julgado pelo próprio presidente do tribunal. No entanto, o presidente Caio Rocha frisa: só fatos novos poderiam eventualmente alterar sua decisão favorável ao Atlético, cujas provas contra o Cruzeiro são sólidas”.

O Cruzeiro, por meio do diretor de tecnologia, Aristóteles Lorêdo, oficializou à PM nesta sexta-feira à noite que acatará a determinação do STJD e apresentará, na segunda-feira, alternativas para o estádio abrigar mais torcedores do Atlético. "Recebi uma ligação do Lorêdo, do Cruzeiro, e o clube informou oficialmente que acatará o que foi determinado. Vamos fazer uma nova vistoria no estádio na segunda-feira cedo. Se for possível oferecer segurança nos locais apresentados, podemos aumentar a carga. Não podemos é dividir a torcida do Atlético em vários e vários setores. Nosso laudo não tem compromisso com clube A ou B e sim com a segurança das pessoas que estarão no estádio. Portanto, teremos que aguardar a segunda-feira", disse ao Superesportes o coronel Ricardo Machado.

Caso a determinação do STJD não seja cumprida, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê que o mandante do jogo seja multado em até R$ 100 mil:

“Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Valor dos ingressos

O Juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que os ingressos para a torcida do Atlético na finalíssima da Copa do Brasil não tenham o valor superior a R$ 500. Antes, o Cruzeiro havia estipulado o valor em R$ 1 mil. A decisão foi ratificada pelo STJD.

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