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STJD restabelece efeito suspensivo para Romero e volante está liberado para jogar pelo Cruzeiro

Jogador está à disposição do técnico Paulo Bento para o jogo contra o Botafogo

postado em 29/05/2016 12:44 / atualizado em 29/05/2016 20:08

Gazeta do Povo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) mudou a decisão sobre a suspensão de Lucas Romero mais uma vez. Depois de conceder o efeito suspensivo ao argentino na sexta-feira, o vice-presidente e auditor Ronaldo Botelho Piacente logo revogou a decisão no sábado pela manhã, por considerar que o volante havia sido “violento e covarde”, podendo causar “prejuízos irreparáveis” ao venezuelano César González, jogador do Coritiba que levou um pisão do argentino durante a vitória de seu time sobre o Cruzeiro, por 1 a 0, pela primeira rodada do Brasileiro. Neste domingo, porém, a decisão foi novamente alterada e retronou ao que havia sido definido na sexta-feira, com o efeito suspensivo sendo concedido a Romero.

Diante da nova definição do Tribunal, o volante está liberado e poderá voltar a campo com a camisa do Cruzeiro no jogo de quarta-feira, às 21h45, contra o Botafogo, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Punido com quatro partidas de suspensão em julgamento realizado na última quarta-feira (25/05), pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD, Romero já cumpriu dois jogos de suspensão: empates com Figueirense (2 a 2) e América (1 a 1), respectivamente por segunda e quarta rodadas.

A data para julgamento de Lucas Romero no Tribunal Pleno ainda não foi definida pelo STJD. Depois de enfrentar o Botafogo, na próxima quarta-feira, o Cruzeiro terá pela frente o São Paulo, no dia 5 de julho (domingo), às 18h30, no Mineirão. Conforme a decisão judicial anunciada neste domingo, o camisa 29 também está apto para enfrentar o Tricolor.

Leia parte do despacho assinado pelo auditor Ronaldo Botelho Piacente:

"Diante dos Embargos de Declaração, este Relator na preocupação de estar cometendo uma injustiça com o atleta, houve por bem, pesquisar o lance, momento em que se deparou com uma verdadeira agressão do atleta Lucas Daniel Romero, e assim sendo, acabou por revogar a concessão do efeito suspensivo.

Todavia, este Relator por cometer equívoco ao revogar a concessão do efeito suspensivo, pois contraria o dispositivo lei ( § 4º do artigo 53 da Lei 9.615/98).

Diante do exposto, restabeleço a decisão anterior para conceder o efeito suspensivo ao Recurso Voluntário, nos termos do inciso I e parágrafo 1º do artigo 147-B do CBJD c/c o § 4º do artigo 53 da Lei 9.615/98, para suspender a eficácia da penalidade imposta pela 3ª Comissão Disciplinar, naquilo que excedeu a 02 (duas) partidas".

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