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NOVO MINEIRÃO

Justiça condena Cruzeiro e Minas Arena a indenizar torcedor em R$ 2,6 mil

Decisão é consequência de falhas nos serviços em clássico de reabertura do estádio

postado em 28/05/2013 15:22 / atualizado em 28/05/2013 15:57

Sidney Lopes/EM/D.A Press

O Cruzeiro e a Minas Arena deverão indenizar um torcedor que acionou a justiça por conta dos problemas encontrados no clássico entre o time celeste e o Atlético na reabertura do Mineirão, em 3 de fevereiro. Pela decisão do juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Bruno Jorge dos Santos deverá receber R$ 2,6 mil. Desse valor, R$ 100 correspondem à restituição do que foi pago pelo ingresso, enquanto R$ 2,5 mil serão por danos morais. Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso.

Na decisão, o juiz destaca que Minas Arena e Cruzeiro falharam, solidariamente, na oferta de serviços ao torcedor, com bares fechados e falta de água nos banheiros. “Não há dúvida de que houve vício na prestação dos serviços contratados pelo autor, vez que não lhe foram garantidas condições mínimas permanência no estádio, em face da privação de alimentos e bebidas e ainda, de utilização dos banheiros”, argumentou.

“O autor deste processo pagou um ingresso caro para que tivesse todos estes serviços a sua disposição durante a realização do evento. E, se os réus receberam o pagamento deveriam ter deixado o serviço a disposição do torcedor, o que não ocorreu”, acrescentou.

Cruzeiro e Atlético se enfrentaram em 3 de fevereiro, no Mineirão, pelo Campeonato Mineiro. O time celeste venceu a partida por 2 a 1. No clássico que marcou a reabertura do estádio, torcedores encontraram dificuldades para ter acesso a bares e água nos banheiros.

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