Futebol Nacional
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MÓDULO II

Tribunal de Justiça indefere liminar do Betim para paralisação do Módulo II

Clube pleiteava mudança baseado em alteração no regulamento da competição

postado em 05/04/2013 17:31 / atualizado em 05/04/2013 17:37

O pedido de paralisação do Módulo II do Campeonato Mineiro, solicitado pelo Betim, foi indeferido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. O motivo para a continuidade do campeonato foi o da estabilidade da competição, conforme informou ao Superesportes, o presidente do TJD-MG, Guilherme Santos.

De acordo com o Betim, a Federação Mineira de Futebol, de forma ilegal e sem autorização das equipes participantes da competição, alterou o artigo 7º do regulamento, tornando o confronto direto o segundo critério de desempate, substituindo o saldo de gols. Porém, FMF alega que o regulamento foi publicado em dezembro do ano passado com as modificações, que, segundo a entidade, não ferem o estatuto do torcedor. Nenhum clube reprovou as mudanças promovidas para esta edição do torneio.

O pedido do Betim tem possibilidade de recurso, mas a Federação não quis comentar o andamento do processo. Na terceira colocação do grupo B do Módulo II com 11 pontos, o Betim corre o risco de não se classificar para a segunda fase da competição. O Minas Futebol está em primeiro, com 14 pontos, e o Democrata-GV, em segundo, com 12. Na última rodada, que será disputada neste fim de semana, o Betim recebe o Tricordiano e o Democrata-GV pega o Minas Futebol.


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