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AMÉRICA

Membro do conselho gestor garante que América não perderá pontos com denúncia do Joinville

Paulo Lasmar reforça nota enviada pela administração: 'Há vários precedentes na lei'

postado em 01/09/2014 19:07 / atualizado em 01/09/2014 19:48

Rafael Arruda /Superesportes

Eugenio Gurgel/Esp EM D A Press
O conselho gestor do América se mantém tranquilo sobre a denúncia enviada pelo Joinville ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitando uma punição em decorrência da suposta escalação irregular do jogador Eduardo na Série B do Brasileiro. Apesar de teoricamente os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) impedirem o Coelho de utilizar o lateral-esquerdo, que havia defendido São Bernardo e Portuguesa em competições nacionais, a diretoria continua confiante no arquivamento do delato. É o que diz um dos presidentes, o advogado Paulo Ramiz Lasmar, em contato com a reportagem do Superesportes nesta segunda-feira.

“Há apenas uma notícia de irregularidade. Não existe nenhuma acusação formal por parte da procuradoria do STJD. Tomamos o conhecimento do mérito da denúncia do Joinville por meio de imprensa e declarações do advogado. Mas ratificamos aquilo que está na nota oficial do América. Nunca tive e nem terá algum jogador irregular no clube”, frisa o dirigente.

Eduardo foi titular na vitória do Coelho sobre o ABC, por 1 a 0, no Independência, e ficou como suplente nos triunfos sobre Paraná Clube (1 a 0) e Oeste (3 a 0); e na derrota diante do América-RN (1 a 0). Caso o Tribunal acate a denúncia e aplique pena máxima ao clube mineiro, seriam retirados três pontos por cada jogo irregular do lateral-esquerdo e mais nove referentes aos resultados favoráveis, totalizando 21. Assim, o Alviverde despencaria da terceira posição para a lanterna da Série B.

Entretanto, de acordo com Lasmar, existem precedentes dentro do próprio regulamento que favorecem o América. Ele não quis entrar em detalhes sobre a defesa liderada pelo advogado Henrique Saliba, do departamento jurídico, mas garantiu que quaisquer decisões do STJD serão positivas para o Coelho.

“Estrategicamente não posso te dizer quais formas de defesa adotaremos. Até porque não fomos notificados pelo STJD. Mas o regulamento não pode ser visto isoladamente. Há precedentes dentro do próprio Tribunal. É possível que algumas situações tenham sido ajustadas, mas o espírito da lei é o mesmo. A torcida do América pode ter certeza que a diretoria está tomando todas as providências necessárias para colocar essa denúncia no lixo, na escória”, garantiu o conselheiro.

Caso semelhante foi arquivado

Um caso semelhante aconteceu em 2013. O lateral-esquerdo Renan Luís, do São Caetano, havia sido inscrito por Ponte Preta e Ceará em Copa do Brasil e Série B do Campeonato Brasileiro. O Paysandu, sabendo disso, formalizou a reclamação, porém o STJD arquivou o caso. No fim da competição, as duas equipes acabaram rebaixadas por conta das más campanhas.

“Há o exemplo do São Caetano. É um dos argumentos. Mas garanto que todos se surpreenderão com a defesa do América caso a denúncia vá adiante. Tenho certeza que não perderemos pontos”, finaliza Paulo Lasmar.

Nesta segunda-feira, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, confirmou o recebimento da denúncia do Joinville. No decorrer da semana será avaliada a possibilidade de o Coelho ser ou não julgado no Tribunal. Ponto principal do impasse, o lateral-esquerdo Eduardo não faz mais parte do elenco alviverde. Ele alegou problemas particulares e as duas partes anunciaram a rescisão na semana passada.

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".

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