Futebol Nacional
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TJD-PE nega efeito suspensivo e Sandro Manoel está fora do clássico com o Náutico

postado em 27/03/2013 18:56 / atualizado em 27/03/2013 23:02

Alexandre Barbosa /Diario de Pernambuco

Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
O pedido de efeito suspensivo do Santa Cruz para o volante Sandro Manoel foi negado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PE) nesta quarta-feira. No despacho do auditor Jório Valença, a justificativa apresentada foi de que o jogador teria que cumprir duas partidas de suspensão para que o pedido fosse acatado. Sendo assim, o atleta está fora do clássico de domingo, contra o Náutico.

O auditor foi claro no despacho, citando o artigo 147-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz. "Quando um atleta recorre de uma punição que excede duas partidas de suspensão, a este recurso, quando requerido, deve ser emprestado efeito suspensivo, desde que o dito atleta tenha cumprido a suspensäo mínima de duas partidas, exigida pelo §10, do já Citado art. 147-B, CBJD", escreveu Jório Valença.

Ele também deixou claro que, após o clássico, o efeito suspensivo poderá ser concedido a Sandro Manoel, que foi punido com quatro jogos de suspensão pela expulsão na partida contra o Ypiranga. "(...) tendo o atleta sido apenado com suspensäo por quatro partidas, deve-se conferir efeito suspensivo ao seu recurso, mas, apenas, depois de cumprida a segunda partida de suspensão".