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COPA DO BRASIL

Justiça determina que ingresso para torcida do Galo na finalíssima não seja superior a R$ 500

Se não cumprir a decisão, Cruzeiro pagará multa de R$ 10 mil por bilhete vendido

postado em 20/11/2014 19:32 / atualizado em 20/11/2014 20:06

Redação /Superesportes

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press

O Juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que os ingressos para a torcida do Atlético na finalíssima da Copa do Brasil não tenham o valor superior a R$ 500. E estipulou multa ao Cruzeiro caso a decisão não seja cumprida.

“Defiro parcialmente as tutelas de emergência pleiteada na inicial, para determinar que o réu, Cruzeiro Esporte Clube, comercialize os ingressos do Setor Oeste Superior para os consumidores a preço não superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ingresso vendido para o referido setor, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor”, diz a sentença.

Segundo o Juiz, “é pertinente que seja adotado o percentual médio aplicado às outras 10 (dez) categorias de ingresso existentes (tabelas 2 e 3), na forma apontada pelo Ministério Público a f. 09, para se fixar como valor a ser cobrado a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Na terça-feira passada, o Cruzeiro informou que o bilhete para a torcida do Atlético na final da Copa do Brasil custaria R$ 1 mil, mesmo valor que seria cobrado dos torcedores celestes para esse setor.

A diretoria do Galo fez uma representação no Ministério Público, que considerou abusivo o valor dos ingressos e propôs uma Ação Civil Pública contra o Cruzeiro.

Por outro lado, o Juiz José Maurício Cantarino Villela não deferiu o pedido do Ministério Público referente à quantidade de ingressos de meia-entrada. O Cruzeiro quer repassar 40%, o que também foi reclamado pelo Atlético.

A diretoria cruzeirense só vai se pronunciar sobre a decisão judicial quando for comunicada oficialmente.

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