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CRUZEIRO

Por 'desrespeito à arbitragem', Mano é punido pelo STJD; Cruzeiro não perde mandos de campo

Treinador terá de cumprir dois jogos de gancho por incidente com árbitro

postado em 28/09/2016 18:55 / atualizado em 28/09/2016 21:43

Alexandre Guzanshe/EM
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela suspensão de Mano Menezes por duas partidas. O técnico do Cruzeiro foi punido por supostamente ter chamado o árbitro paranaense Rafael Traci de “sem vergonha” após a derrota por 2 a 0 para o Botafogo, no último dia 11. Réu por conta do comportamento da torcida durante o mesmo jogo, o clube mineiro foi absolvido.

Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Mano não poderá dirigir o Cruzeiro na partida contra o Grêmio, neste sábado.

Mano havia sido indiciado no artigo 243-F por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e poderia ter pegado gancho maior. A decisão do STJD, no entanto, desclassificou a conduta do treinador e o julgou pelo texto do artigo 258 - que prevê penas mais brandas.

Além de Mano, o auxiliar técnico Sidnei Lobo também foi a julgamento nesta quarta. Ele foi mencionado por se referir a Rafael Traci como “burro”. Julgando também com base no texto do inciso II do artigo 258, Lobo pegou gancho de duas partidas.

Daniela Lameira/STJD
Cruzeiro não perde mandos

Também na partida contra o Botafogo, Rafael Traci registrou em súmula o arremesso de “líquido em direção da equipe de arbitragem vindo da torcida do Cruzeiro”. No texto, o juiz informou que Edson Travassos de Moraes Júnior, advogado do Cruzeiro, relatou o registro de boletim de ocorrência sobre o incidente - fator fundamental para a absolvição do clube no caso.

O inciso III do artigo 213 do CBJD – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo” – determina multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Se o STJD visse como grave o ato da torcida cruzeirense, o time correria o risco de perder de um a 10 mandos de campo no Campeonato Brasileiro.

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