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RGC da CBF e decisão judicial confusa dificultam acertos de atletas do Ipatinga com outros clubes

Jogadores tiveram direitos federativos bloqueados por conta de dívida da equipe do Vale do Aço. Alguns já disputaram torneios nacionais em duas agremiações distintas

postado em 29/09/2014 17:45 / atualizado em 29/09/2014 23:45

Rafael Arruda /Superesportes

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Regulamento de competições mal escrito e decisão judicial confusa. São alguns dos problemas que impedem os atletas do Ipatinga – ainda denominado Betim Esporte Clube – a se transferirem para outros clubes nesta temporada. A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, bloqueou os direitos federativos dos jogadores do Tigre por conta de uma dívida trabalhista de R$ 236 mil. A CBF, por sua vez, não prestou esclarecimento sobre a diferença entre direitos federativos e direitos econômicos. A partir daí foi instaurada a grande burocracia.

Quem explica melhor é Fernando Cruz, advogado do volante Nando, que disputou a Série D pelo Ipatinga. Um desconhecimento de direito desportivo por parte da juíza gerou complicações.

“É um mal-entendido. A juíza interpretou bloqueio federativo como bloqueio de direito econômico. As coisas são diferentes. A CBF poderia ter esclarecido a ela duas coisas. O direito federativo não faz dinheiro. O correto seria bloquear o direito econômico”, diz ao Superesportes.

O Ipatinga acumula muitas dívidas trabalhistas. O bloqueio foi causado por um débito a Mazola Júnior, ex-técnico do clube. Mas somados os processos desde a gestão Itair Machado, o montante chega a R$ 10 milhões, com juros de R$ 120 mil mensais. Não há expectativa quanto ao recebimento dos valores.

No atual elenco, alguns atletas receberam propostas de outras equipes. O atacante César Romero foi procurado por um clube da Segunda Divisão do Paraná, enquanto Lima iniciou os treinos no Betinense, mesmo sem ainda assinar contrato.

Outro exemplo é o próprio Nando, cliente de Fernando Cruz. Estava tudo certo para o volante defender as cores do CAP, de Uberlândia, na Segunda Divisão do Campeonato Mineiro (equivalente à Terceira Divisão). O atleta treinou durante 25 dias, mas não fechou acordo por conta da pendência judicial. Somente a partir de 5 de outubro, quando chegará a três meses de contrato com o Ipatinga, é que o volante poderá conseguir os direitos no Tribunal.

“Estou há três meses sem receber e por conta da confusão da juíza, continuo sem trabalhar. Há outros colegas de Ipatinga que enfrentam o mesmo problema. Somente o Henrique (do Atlético) e o Vitinho (do América) que não passaram por isso. Eles são de outros clubes e conseguiram a desvinculação”, afirma Nando à reportagem.

Com muitos problemas administrativos, o Ipatinga está perto de fechar as portas. Pessoas ligadas ao clube dificilmente acreditam que haverá reviravolta para o ano que vem. Nesta Série D, o Tigre caiu na fase de grupos, com apenas dois pontos em 24 disputados (8,3% de aproveitamento).

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Regulamento da CBF é outro problema

A interpretação equivocada da juíza tende a ser corrigida a tempo de os atletas disputarem torneios de pouca expressão no restante da temporada. No caso de Nando, porém, há uma complicação. Ele não pode mais participar do Campeonato Brasileiro de 2014, pois defendeu o Nacional-AM na Copa do Brasil e o Ipatinga na Série D. De acordo com o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), um atleta pode defender até dois clubes em quaisquer torneios organizados pela entidade numa temporada.

“Se eu recebesse uma proposta de uma equipe da Primeira Divisão, por exemplo, estaria impedido de trabalhar. Não posso mais disputar o Campeonato Brasileiro. Muitos clubes não contratam por conta disso”, destaca Nando.

Foi o artigo 49 do RGC que enquadrou o América no Tribunal. Por conta deste, o clube perdeu 21 pontos na Série B em virtude da escalação do lateral-esquerdo Eduardo, que havia defendido o São Bernardo na Copa do Brasil e a Portuguesa na Série B. Para o advogado Fernando Cruz, o texto entra em contradição com o que está escrito na Constituição Federal.

“O artigo 49 é contra o que está escrito na Constituição Federal. Se há a permissão para fazer contratos de três meses, por que um atleta só pode disputar competições nacionais por duas equipes? Acho que precisa ser mudado. Ou então que a CBF obrigue aos clubes fazer um contrato de mínimo de seis meses”, pontuou Cruz.

No ano passado, o Regulamento da CBF permitia que um atleta disputasse a Copa do Brasil por uma equipe e o Campeonato Brasileiro por outras duas. Entretanto, como a redação foi modificada, muitos jogadores de agremiações eliminadas nas fases iniciais de Copa do Brasil, Séries C e D tendem a acertar com clubes de menor expressão em torneios regionais/estaduais ou até mesmo ficar sem emprego pelo restante do ano.

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