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AMÉRICA

Denúncia do Joinville sobre jogador irregular pode levar América a perder 21 pontos na Série B

Eduardo, que recentemente deixou o clube, teria participado de jogos irregularmente

postado em 29/08/2014 21:00 / atualizado em 29/08/2014 21:38

Redação /Superesportes

Carlos Cruz/América FC

O América corre risco de deixar a liderança da Série B e ir diretamente para a zona de rebaixamento. Uma denúncia do Joinville sobre jogador irregular ameaça o Coelho com a perda de 21 pontos no campeonato.

O lateral-esquerdo Eduardo teria sido relacionado de forma irregular pelo América em quatro jogos da Série B. Em três - contra Paraná (1 a 0), Oeste (3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0) -, ele ficou no banco de reservas, mas foi escalado por Moacir Júnior na partida contra o ABC, vencida pelo Coelho por 1 a 0.

Eduardo atuou por três equipes nesta temporada, fato não permitido pela CBF. Ele esteve em campo pelo São Bernardo diante do Paraná, pela Copa do Brasil, e pela Portuguesa durante seis jogos da Série B, competição em que defendeu também o América. De acordo com o regulamento da Fifa, seguido pela Confederação Brasileira, um jogador pode ser registrado por três clubes em uma temporada, e atuar apenas por dois.

Se for punido, o clube mineiro poderá perder 21 pontos na competição - 12 pelos jogos disputados e mais nove pelas vitórias.

Responsável pela denúncia, o representante jurídico do Joinville, Roberto Pugliese Junior, explicou como surgiu a suspeita de que o América teria escalado um atleta de forma irregular. “Um fato que ocorreu há alguns dias. Eu fui procurado por uma pessoa que me informou sobre a existência de um jogador irregular na Série B. Fiz uma pesquisa em cima dessa informação e concluí que realmente tinha um atleta irregular. A diretoria me deu carta branca na situação e concluímos hoje (sexta-feira), protocolamos junto ao STJD, uma notícia de infração contra o América”, disse, em entrevista divulgada pelo Portal Joinville.

“No nosso entendimento, o atleta chamado Eduardo, lateral-esquerdo, teria atuado irregular em quatro partidas, três como suplentes e uma atuando. Isso resultará na perda de 12 pontos pelos jogos e mais os pontos ganhos. Nesses jogos o América ganhou três partidas. Notificamos o procurador geral do STJD, ele está ciente, mas não sei se recebeu a documentação. A partir de agora é o trabalho da procuradoria saber se vai denunciar, se vai determinar a perda de x ou y pontos e saber se vai julgar pela condenação ou não do América”, acrescentou.

Procurados pela reportagem, o presidente Marcus Salum e o superintendente geral Alexandre Faria não atenderam as ligações.

Nessa quinta-feira, a diretoria do Coelho rescindiu o contrato de Eduardo e anunciou a chegada do lateral Raul, emprestado pelo Bahia.

O América iniciou a 19ª rodada da Série B como líder, com 33 pontos. Se perdesse 21 pontos, o time cairia para a lanterna, com dois a menos que o Bragantino, atualmente o último colocado.

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".


Confira os nomes de Eduardo José Diniz Costa nas súmlas da CBF

São Bernardo-SP x Paraná - Copa do Brasil



Náutico x Portuguesa - Série B



América x ABC - Série B