Vôlei
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RACISMO

Fabiana ainda pode denunciar ato de racismo

Jogadora do Sesi sofreu ofensas racistas durante partida contra Minas, em BH

postado em 29/01/2015 09:00 / atualizado em 29/01/2015 08:58

Thomas Santos/Arquivo Pessoal

A tipificação de injúria racial deveria constar do boletim de ocorrência sobre o episódio registrado durante o jogo de vôlei entre o Minas e o Sesi, na arena da equipe mineira, quarta-feira, em Belo Horizonte. A avaliação é do advogado e presidente do SOS Racismo José Antônio Pimenta. “A autoridade policial, ao tomar conhecimento, tinha de registrar como injúria racial”, disse o representante da entidade. Embora o caso envolva uma ação penal pública condicionada à representação da vítima, Pimenta argumenta que Fabiana não precisava se manifestar, uma vez que estava em quadra.

Como parte envolvida, a jogadora poderia ser chamada posteriormente pelo delegado responsável pela investigação. Mas se houvesse sido registrada a injúria racial, os autores do ato deveriam ter sido presos em flagrante e só poderiam ser liberados mediante o pagamento de fiança. Para a denúncia não prescrever, a jogadora tem de apresentá-la em até seis meses. Segundo o advogado, se verificado erro na conduta dos policiais, o caso pode ser encaminhado para a corregedoria da Polícia Militar. “Eles são instruídos no curso de formação para saber lidar com essa situação de injúria”, disse Pimenta que atuou como professor de direitos humanos na academia da Polícia Militar.

Em situações em que não consta injúria racial no boletim de ocorrência, ainda assim o incidente racial pode ser tipificado pelo Ministério Público. De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Nívia Mônica da Silva, o MP acompanharia os casos desde que a vítima fizesse a queixa. “Muitas vezes, a pessoa fica inibida em fazer o boletim de ocorrência para instaurar o procedimento investigatório, mas pode procurar o MP e relatar o que ocorreu.”

O Código Penal prevê crimes de injúria se há ofensa à dignidade ou decoro de uma pessoa. Quando isso ocorre por razões raciais (raça, cor e etnia), constituiu uma injúria qualificada e juntamente com a pena de um a três anos de prisão em caso de condenação, está previsto o pagamento de multas. Há ainda hipótese de medidas reparatórias nas áreas civil e administrativa.

 

BO ignora ofensas

No boletim de ocorrência da PM, a que o Estado de Minas teve acesso, constam os nomes de Jefferson, Ludmila, Atenágoras e Laércio como envolvidos, sem esclarecer a participação de cada um no episódio. Os quatro, segundo o documento, estavam “exaltados e proferindo simultaneamente uns aos outros palavras de baixo calão”. Diz o relatório: “A equipe de segurança do Minas Tênis decidiu separá-los e acionar o policiamento local para manter a ordem pública no evento esportivo. A partida de vôlei finalizou e os torcedores saíram da arena sem maiores transtornos”. Questionada sobre o fato de ter ignorado as ofensas de cunho racista, a PM alegou que o crime de injúria racial é de ação pública condicionada à vontade da vítima e que a jogadora não registrou queixa.


O QUE PODE OCORRER


Ao acusado

Prisão em flagrante
Liberdade sob pagamento de fiança

1 a 3 anos
de prisão em caso de condenação

Ao clube

Multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Impedir acesso do torcedor por 720 dias