Marcus Salum, coordenador de futebol do América, está confiante em transformação do Coelho em clube-empresa (Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O coordenador de futebol do América, Marcus Salum, está otimista quanto à transformação do Coelho em clube-empresa. Em contato com o Superesportes, o dirigente afirmou: ‘Se Deus quiser, vamos dar grande notícia logo logo’. Na última quinta-feira (10), o projeto de lei que viabiliza a transformação de instituições de futebol em empresas foi aprovado pelo Senado. Agora, a proposta irá para apreciação da Câmara dos Deputados.




Neste sentido, o América já tem um projeto praticamente pronto e um acordo alinhado com um investidor. Em entrevista ao Superesportes, Marcus Salum garantiu que o Coelho trilha caminho ‘sem volta’ para se tornar clube-empresa.

“Continuo dizendo sempre que se transformar em empresa não é solução. Solução é ter uma gestão equilibrada. Tranformar em empresa é uma forma de você ter um sócio capitalista - coisa que às vezes não temos condição para fazer o projeto prosperar. A gente está aguardando, está acompanhando. Acho que é um bom caminho, e a gente torce para que aprove já que o América está na direção do clube-empresa, sem volta. Se Deus quiser, logo logo vamos dar uma grande notícia à torcida”, afirmou.

Segundo o dirigente, o projeto de lei tramita na ‘direção certa’, já que analisa renegociação de dívidas dos clubes, parcerias de investimentos financeiros e com profunda discussão sobre regime de tributação.




“Estamos acompanhando atentamente todo o trâmite do projeto, agora aprovado no Senado. Muitas emendas, estamos analisando. Acho que esse projeto vem na direção certa, porque permite o investimento em empresa, consórcios que possam capitalizar os clubes, o regime de tributação sendo discutido, a revisão de dívidas… tem muita coisa boa no projeto”, avaliou.

“Logicamente, só a aplicação, depois de aprovado, é que vamos ter uma visão real, e acho que é um processo de amadurecimento do futebol brasileiro. Estamos vivendo uma grande crise. Falta recurso no mercado nacional, e muitos investidores, fundos e clubes querem entrar no futebol brasileiro. Isso regula o mercado para que todos possam entrar e possam cumprir de uma forma correta”, completou Salum.

O projeto de lei (5.516/2019) cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), um modelo que concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos. Entre elas está a emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 




Atualmente, os clubes são qualificados como associações sem fins lucrativos. Com a mudança legislativa, pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos poderão participar da gestão. 

Entre os grandes clubes mineiros, América e Cruzeiro são os maiores interessados na aprovação do projeto no Congresso Nacional. Ambos têm a pretensão de se tornar Sociedade Anônima do Futebol o quanto antes.

Veja alguns pontos do projeto


  • Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
  • Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
  • Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
  • Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
  • Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
  • O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
  • Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
  • O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas.  A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.