Leque levou multa de R$ 300, além de suspensão (Foto: Bruno Haddad / Cruzeiro)

O atacante Vitor Leque , do  Cruzeiro , pegou quatro jogos de suspensão e multa de R$ 300 por ofender a arbitragem na derrota do time celeste para o Remo, no dia 28 de outubro, no Independência. A decisão, tomada nesta terça-feira (23), pela Segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi unânime.




Naquele jogo, o atacante recebeu cartão vermelho aos 48 minutos do segundo tempo após ter proferido diversos palavrões ao quarto árbitro da partida, Wanderson Alves de Sousa.

Vitor Leque deu lugar a Dudu aos 42 minutos do segundo tempo, logo antes da Raposa levar os dois gols que sacramentaram a derrota por 3 a 1. De acordo com o árbitro, Leque saiu do banco de reservas em direção a Wanderson e afirmou que a equipe de arbitragem foi ao estádio somente para prejudicar o time mineiro. 

"Após ser chamado pelo quarto árbitro da partida, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto Vitor Benedito Leque, número 29, da equipe do Cruzeiro, por sair do banco de suplentes de forma desrespeitosa e agressiva em direção ao quarto árbitro, Wanderson Alves de Sousa, ofendendo toda equipe de arbitragem com as seguintes palavras, 'vocês são moleques, vieram aqui somente para nos prejudicar, seus mer...'. Após a expulsão, o mesmo teve que ser contido pelos companheiros de equipe e voltou a ofender o quarto árbitro com as palavras 'seu me..., vai se fu... seu me...'. Cabe salientar que o quarto árbitro se sentiu ofendido", consta na súmula do jogo.




Leque foi condenado tendo como base o artigo 243-F do CBJD.

"Artigo 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade".