O projeto de lei 5.516/2019, que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recurso, será votado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Isso foi o que garantiu o relator do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) ao Superesportes.
"Como líder de bancada tratei, no colégio de líderes, a pauta do clube-empresa. Consegui garantias dos líderes e do presidente Arthur Lira (Progressistas-AL) da votação do requerimento de urgência e amanhã do projeto de lei. Portanto, uma tramitação extremamente célere dentro da Câmara dos Deputados", comemorou.
Como já foi aprovado no Senado em 10 de junho, o projeto precisará apenas ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) caso não exista nenhuma intercorrência na Câmara dos Deputados.
"O que a gente espera é aprovação, em segundo turno, sem mudança do texto (aprovado no Senado) para que ele vá para a sanção presidencial. Eu acho, com sinceridade, que esse é um projeto que não tem porque não sancionar. O projeto de lei não gera nenhum ônus ao poder público. Muito antes pelo contrário. Na medida em que opta pela Sociedade Anônima, ele vai gerar mais imposto e tributação", complementou o deputado.
Entre os grandes clubes mineiros, América e Cruzeiro são os maiores interessados na aprovação do projeto no Congresso Nacional. Ambos têm a pretensão de se tornar Sociedade Anônima do Futebol o quanto antes.
Nesta terça-feira, o presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, publicou fotos das reuniões com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente.
"Estivemos hoje em Brasília para defender os interesses do Cruzeiro (...) Tudo caminha para a aprovação no Brasil da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), conhecido como clube empresa", escreveu Sérgio no Instagram.
Veja alguns pontos do projeto
- Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
- Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
- Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
- Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
- Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
- O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
- Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
- O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.