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CASO FRED

CNRD nega embargos declaratórios de Fred, em caso que envolve Atlético e Cruzeiro

Informação foi divulgada pelo vice do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha

postado em 14/06/2019 23:00 / atualizado em 15/06/2019 00:17

<i>(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)</i>

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) negou os embargos declaratórios de Fred que questionavam a condenação do atacante a pagar a multa de R$ 10 milhões ao Atlético por sua transferência ao Cruzeiro em dezembro de 2017. Uma cláusula do distrato com o Galo impunha ao jogador o pagamento desse valor caso ele acertasse com o rival. O valor total será reajustado com juros e correção.

A informação foi divulgada pelo vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, em um post no Twitter. "Caso Fred: CNRD acaba de negar os embargos declaratórios do jogador e seu atual clube. Mantida assim a multa e suas atualizações pela Câmara Arbitral".

O Superesportes entrou em contato com o advogado de Fred, Fernando Moura. Em mensagem, ele disse que precisa ver se recebeu a decisão e ler com calma o documento antes de traçar uma nova estratégia de defesa.

O diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano Oliveira Costa, disse que o clube não é réu no caso, mas presta assistência ao jogador, já que é parte interessada. Segundo ele, os próximos passos da defesa serão definidos pelo advogado de Fred em diálogo com o departamento jurídico da Raposa. Uma das possibilidades, segundo Oliveira Costa, é "recorrer ao tribunal de arbitragem do Rio de Janeiro".

O caso


Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. A CNRD condenou Fred a pagar a multa no dia 11 de dezembro de 2018. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor.

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