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Grupo de conselheiros vê descumprimento judicial do Cruzeiro no 'caso Itair' e prepara petição para comunicar juiz

Autores de ação entendem que Wagner Pires de Sá lançou mão de manobra para manter Itair Machado com voz ativa dentro do clube

postado em 21/08/2019 15:41 / atualizado em 21/08/2019 16:02

<i>(Foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)</i>
O grupo de 31 conselheiros do Cruzeiro que pediu à Justiça e teve concedido o afastamento do então vice-presidente de futebol do clube, Itair Machado, prepara uma petição para comunicar ao juiz do caso, até o fim desta semana, a nomeação do dirigente para outro cargo. Eles entendem que o presidente Wagner Pires de Sá burlou uma decisão e lançou mão de uma manobra ao indicar seu homem de confiança para o posto de assessor esportivo da presidência.

Embora a nomeação para a nova função tenha sido feita em 23 de julho - 13 dias após decisão liminar de afastamento imediato assinada pelo juiz Octávio de Almeida Neves - a novidade só veio à tona nesta quarta-feira. Nela, Wagner Pires relembra a decisão judicial, mas ainda assim designa Itair para “planejar o futebol profissional e de base” no novo cargo. 

<i>(Foto: Alexandre Guzanhe/EM/D.A Press)</i>


Conforme apurou o Superesportes, os advogados que representam o grupo de conselheiros usarão como base da petição trechos do artigo 77 do Código de Processo Civil, que detalha os  “deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo”.

Inciso 6º: “Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”

Parágrafo 2º: “A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Parágrafo 7º: “Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

O grupo entende que Wagner Pires de Sá precisa ser responsabilizado por seus atos, uma vez que teria passado por cima da decisão do juiz Octávio de Almeida Naves, que atua como desembargador convocado na 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte. Está na pauta dos conselheiros uma nova ação judicial, desta vez pedindo o afastamento do próprio mandatário do Cruzeiro.


Na decisão de 10 de julho, o magistrado determinou o afastamento de Itair Machado após ter conhecimento de processos trabalhistas contra o dirigente enquanto presidente de Ipatinga Futebol Clube e Betim Esporte Clube.

Itair ficou “impedido de praticar quaisquer atos de gestão inerentes ao cargo de vice-presidente de futebol do clube e de se valer de qualquer dos poderes outorgados no instrumento de procuração firmado pelo Cruzeiro”.

Entre os 31 autores da ação contra Itair, que resultou no afastamento, estão o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares, o ex-membro do Conselho Fiscal Celso Luiz Chimbida (renunciou alegando falta de transparência da gestão Wagner Pires de Sá) e outros conselheiros influentes como Biagio Teodoro Francesco Peluso, Anisio Ciscotto Filho, Francisco Emilio Brandi Felix e José Gustavo de Mattos Gatti.

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Procurado pelo Superesportes para comentar o posicionamento do grupos de conselheiros, Wagner Pires de Sá não atendeu às chamadas. No contato, a intenção era também saber do presidente se Itair Machado teve redução salarial, um novo contrato e se ainda ganha premiações. O diretor de comunicação Valdir Barbosa informou que o clube não comentará essas questões.

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