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ATLÉTICO

Atlético é multado por infrações em jogo da Copa Sul-Americana

Valor será descontado do montante a receber em direitos de TV ou patrocínio

postado em 03/09/2019 18:49

<i>(Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)</i>
Atlético foi multado pelo Tribunal Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) em 40 mil dólares (R$ 166.800,00 na cotação atual) por infrações em partida contra o Botafogo, no Independência, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. A punição foi formalizada nessa segunda-feira. O valor será descontado automaticamente do montante a receber pelo clube em direitos de TV ou patrocínio.

Cabe recurso contra as decisões assinadas pelo presidente do Tribunal Disciplinar, Eduardo Gross Brown. O Atlético tem o prazo de uma semana - contado a partir do dia seguinte à data da notificação da punição - para recorrer na Câmara de Apelações da Conmebol.

Motivos


A punição se refere a infrações que, segundo o tribunal, foram cometidas pelo Atlético na vitória por 2 a 0 sobre o Botafogo, em 31 de julho, na partida de volta das oitavas de final da Sul-Americana.

Na decisão que formaliza a multa - e também a advertência, que tem intenção de alertar o clube para eventual reincidência -, o Atlético foi penalizado com base em trechos de quatro documentos: o Regulamento Disciplinar da Conmebol, o Manual de Operações da Conmebol, o Regulamento de Segurança e o Regulamento da Copa Sul-Americana.

Em resumo, as punições se devem a três questões: o comportamento da torcida (que utilizou objetos proibidos, como “bombas de estouro”, “sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico”), problemas estruturais no vestiário visitante e na sala de controle de doping e pela exposição do escudo do América - equipe não envolvida na partida - no Independência.

Veja, a seguir, o texto dos artigos nos quais o Atlético foi enquadrado:


Regulamento Disciplinar da Conmebol

Artigo 8

1. As Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público assistente, torcida assim como de qualquer outra pessoa que exerça ou possa exercer em seu nome qualquer função por ocasião dos preparativos, organização ou de realização de uma partida de futebol, seja de caráter oficial ou amistoso.

2. As Associações Membro e os clubes são responsáveis pela segurança e pela ordem tanto no interior como nas imediações do estádio, antes, durante e depois da partida da qual sejam anfitriões ou organizadores. Esta responsabilidade estende-se a todos os incidentes que de qualquer natureza possam ocorrer, encontrando-se por isso expostos à imposição das sanções disciplinares e do cumprimento das ordens e instruções que possam ser adotadas pelos órgãos judiciais.

Artigo 13.2 inciso c) Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico

Artigo 21TER - Reincidência

1. Existirá reincidência quando o autor houver sido sancionado, dentro dos dois anos anteriores, por qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza.

2. A reincidência se considerará, em todos os casos, como circunstância agravante.

Regulamento da Copa Sul-Americana

Artigo 76

O Estádio deverá contar com um vestiário para a equipe visitante que possua no mínimo a seguinte estrutura:

  • Bancos com cabides para acomodar 25 jogadores (preferencialmente armários individuais)
  • Espaço para acomodar 12 membros da comissão técnica
  • 5 chuveiros com água quente
  • 2 vasos sanitários
  • 1 maca
  • 1 flip-chart ou quadro tático

Artigo 141

Os estádios nos quais são disputadas as partidas, deverão contar impreterivelmente com uma sala designada exclusivamente para o controle de doping, a qual deverá ter uma identificação na porta de acesso. Além disso, deverá estar montada com o equipamento descrito em seguida:

Salas de controle de Doping nos Estádios – Exigências
a) Ar condicionado em boas condições e bom funcionamento.
b) 4 espreguiçadeiras para os jogadores sorteados e/ou eleitos para o controle de doping.
c) 4 assentos para os médicos das equipe e pessoal de doping.
d) 1 mesa de trabalho.
e) 1 Ventilador.
f) 1 geladeira em boas condições com as bebidas e/ou refrigérios incluídos.
g) Chuveiro com água fria e quente.
h) Banheiro equipado com vaso sanitário, mictório e pia.
i) Porta com chave.
j) Iluminação adequada.
k) Televisão com sinal da transmissão oficial da partida.

Artigo 179

Os clubes que joguem como locais nas partidas oficiais da CONMEBOL Sul-Americana têm a obrigação de entregar a seus respectivos jogos o estádio livre de todo tipo de publicidade, inclusive institucional e/ou nomes e símbolos de clubes e/ou associações que não participam da partida, com a responsabilidade intransferível de retirar ou cobrir a exposição comercial das marcas que estejam ali presentes. Este compromisso também aplica-se para aqueles casos nos quais o time por decisão própria ou por circunstâncias especiais deve jogar em um estádio diferente ao que habitualmente utiliza para suas partidas como local.

§1º Todos os custos e operação para cobrir as marcas são de responsabilidade do clube que deve entregar o estádio livre de publicidade 24h antes do início da partida.

§2º A CONMEBOL tem a liberdade de alterar a forma como as marcas tenham sido cobertas, caso entenda que não tenha sido de forma razoável. Os custos provenientes desse serviço serão debitados automaticamente do montante que os clubes têm para receber por parte da CONMEBOL referente aos direitos de Transmissão e Patrocínio. 

Manual de operações da Conmebol

Artigo 3.11 - ÁREA DO CONTROLE ANTIDOPING

Os estádios deverão impreterivelmente contar com uma sala exclusiva designada para o trabalho da área do controle antidoping, que deve ser devidamente ter identificação na porta de acesso. A sala de controle Antidoping deverá estar próxima aos vestiários das equipes e dos árbitros, sem acesso de público ou meios de comunicação ou imprensa.

Adicionalmente, a sala deverá estar equipada com os seguintes itens:

  • Ar condicionado em bom estado de manutenção e funcionamento;
  • 04 cadeiras para os jogadores sorteados/designados para o controle antidoping;
  • 04 assentos para os médicos e equipe;
  • 01 Mesa ou escrivaninha de trabalho;
  • 01 Ventilador;
  • 01 Geladeira em boas condições com bebidas e/ou lanches incluídos;
  • Chuveiro com água fria e quente;
  • Banheiro equipado com vaso sanitário, urinol e pia;
  • Porta com chave;
  • Iluminação adequada;
  • Televisão com sinal da transmissão oficial da partida;

Artigo 4.4 - VESTIÁRIOS

Deverá estar disponível para a EQUIPE VISITANTE um vestiário que tenha no mínimo a seguinte estrutura:

  • Bancos com ganchos para cabides para acomodar confortavelmente 25 jogadores (preferencialmente assentos e armários individuais);
  • Espaço para acomodar 12 membros comissão técnica;
  • 05 chuveiros com água quente;
  • 02 sanitários
  • 01 maca
  • 1 flip-chart ou quadro tático

Vale ressaltar que assim como já informado neste documento, por se tratar da maior Competição de clubes da América do Sul, espera-se que os clubes mandantes recebam seus adversários da melhor forma, fornecendo as condições para que trabalhem de forma segura, confortável e digna. Que a rivalidade e a disputa esportiva fiquem restritos ao campo de jogo e a performance dos jogadores de cada equipe.

Deverá estar disponível para os ÁRBITROS designados para a partida um vestiário que tenha no mínimo a seguinte estrutura:
  • Bancos com ganchos para cabides para acomodar confortavelmente 4 árbitros (preferencialmente assentos e armários individuais);
  • 02 chuveiros com água quente;
  • 01 sanitário;
  • Espaço de trabalho com mesa e cadeira;
  • Conexão de internet sem fio de alta velocidade (Wi-fi);

Assim como os outros requerimentos contidos neste documento e no regulamento da competição, caso seja identificado descumprimento, o clube infrator estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis conforme código disciplinar.

Regulamento de Segurança

Artigo 25

É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

g) Bombas de estouro

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