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SANTA CRUZ

Santa Cruz recebe ordem da Justiça para apresentar lista integral de sócios do clube

Prazo para apresentação por parte do clube tricolor é de até dois dias; multa diária no valor de R$ 40 mil também foi instaurada no despacho

postado em 07/07/2020 20:53 / atualizado em 07/07/2020 22:38

(Foto: Bruna Costa/DP Foto)
Torcedores engajados no processo de reforma do estatuto do Santa Cruz conseguiram, através de uma ordem judicial, fazer com que o clube tricolor divulgue a sua lista de sócios. A decisão, que saiu nesta terça-feira, é parecida com a que aconteceu em setembro do ano passado, que tinha a mesma motivação: convocar uma assembleia geral para realizar uma votação com sócios aptos (aqueles que estão com os compromissos financeiros em dia) para que novos tópicos sejam acrescentados - e outros excluídos - no regimento atual do clube.

A ordem judicial, divulgada nesta noite, foi assinada pelo juiz Marcus Vinícius Nonato, da Seção B da 12ª Vara Cível da Capital. No despacho, ele recusa um pedido de busca e apreensão aos computadores do clube, para obtenção da lista de sócios. Mas, determina um prazo de dois dias (48 horas) para que o Santa Cruz apresente o ofício.

“O juiz determinou que o clube apresentasse a lista de sócios completa, com votantes e não votantes, com todos os dados (nome, CPF, RG, categoria de associação, data de associação, data do último pagamento, etc)”, comemorou o líder do movimento Intervenção Popular Coral, Jhonny Guimarães.

O torcedor, que também é advogado, ainda explicou o motivo de ter solicitado busca e apreensão aos equipamentos do Arruda, reforçando seu posicionamento em oposição à atual gestão coral. “Nós tínhamos pedido a busca e apreensão dos computadores do clube, para que uma perícia extraísse esses dados diretamente, mas o juiz não achou oportuno e deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 40 mil”, comentou Jhonny. “Nosso pedido de busca e apreensão se deu em razão do clube estar desobedecendo a ordem judicial há meses, sem demonstrar qualquer intenção de cumprir. O juiz achou prudente conceder o prazo e espero que o clube atenda. Nós tentamos diversas vezes resolver isto consensualmente mas o clube nunca mostrou interesse em resolver essa questão dos sócios de forma amigável”, complementou.

A decisão judicial logo ganhou espaço nas redes sociais dos torcedores que são favoráveis ao “novo modelo” do regimento, que compartilharam a decisão como “mais uma vitória” no segmento de realizar uma futura votação entre sócios. No perfil do Intervenção Popular Coral, movimento responsável pelo engajamento no processo de reforma por parte da torcida, foi comentado sobre o “próximo passo”, onde o clube fará um recadastramento da sua listagem de associados.

“Em seguida o clube terá 30 dias para recadastrar todos os sócios, presencialmente ou virtualmente. Os que não efetuarem a validação, sairão da lista. Com essa medida, sócios já falecidos, fantasmas, irregulares e pessoas inexistentes e que não têm mais qualquer vínculo com o Santa Cruz, serão removidos da listagem. Essa ação é essencial para uma eleição limpa, transparente e confiável”, traz um trecho da postagem feita pelo movimento Intervenção Popular Coral.

Abaixo, confira o despacho na íntegra

"Trata-se de pedido de busca e apreensão de computadores na sede do executado, visando dar efetividade ao cumprimento de sentença. Atrelado ao requerimento de busca e apreensão, pede o exequente a nomeação de perito com a finalidade de que sejam extraídos dados dos referidos computadores. Não vejo efetividade na medida requerida pelo exequente, uma vez que a busca e apreensão dos computadores não impede que os dados estejam disponíveis em outros equipamentos, em "nuvens de dados" ou sejam gravados, reproduzidos ou alterados por outros meios. Outro ponto importante é o limite estabelecido na obrigação de fazer, constituída em título judicial, concernente à obrigação da executada em realizar recadastramento em seu quadro societário, com a exclusão dos chamados sócios "fantasmas". Não há pois, motivo para que se altere a prestação jurisdicional concedida, substituindo-se a obrigação da parte executada por outra medida que não vise o exato cumprimento do que lhe foi determinado. Por tais motivos, indefiro o pedido. Ademais, existem outras formas de compelir o cumprimento de sentença como a cominação de multa. Sendo assim, intime-se a executada para no prazo de 48 (quarenta e oito) apresentar a lista detalhada dos sócios, sob pena de multa diária de R$ 40.000,00 por dia, limitada a R$ 400.000,00. Por fim, determino que seja retirado o sigilo da petição, porquanto a hipótese não se enquadra nas previstas na legislação. A presente decisão deverá ser cumprida em regime de urgência, por oficial de justiça, presencialmente, na forma consagrada no CPC.
 
RECIFE, 7 de julho de 2020 
 
Juiz(a) de Direito Num. 64314807 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES - 07/07/2020 19:09”.
 
(Foto: Jus-PE)
 
(Foto: Jus-PE)