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Presidente do CD do Sport esclarece como ocorrerá o rito da Assembleia Geral no clube

Segundo Ricardo de Sá Leitão, ex-presidentes serão notificados e terão prazo de defesa antes de proposição de ações punitivas pelos conselheiros

postado em 14/08/2019 16:12

<i>(Foto: Yago Mendes/Esp. DP)</i>
Na noite da última terça-feira, em reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Sport, foi aprovada a convocação de uma Assembleia Geral para investigar possíveis indícios de má gestão ou gestão temerária nos mandatos dos ex-presidentes João Humberto Martorelli e Arnaldo Barros. O pedido foi uma das recomendações feitas aos conselheiros após a apresentação do Relatório de análise dos balanços dos anos entre 2015 e 2018 pela Comissão específica convocada para tal e comandada pelo conselheiro Etério Galvão.

“Por força da lei do ProFut, que é a lei da Responsabilidade Fiscal do Futebol, para que o clube possa responsabilizar civilmente ou buscar punir dirigentes em exercício de mandato ou ex-dirigentes, pela composição de prejuízos por gestão temerária ou gestão inconsequente, é necessária que haja uma Assembleia Geral para que se autorize o clube a processá-los. Ainda não temos um prazo definido para realizá-la, pois temos que dar a oportunidade da manifestação prévia de defesa para os ex-presidentes que estão suspeitos de terem cometido gestão temerária”, contou o presidente em exercício do Conselho Deliberativo do Sport, Ricardo de Sá Leitão. 

Além da convocação da Assembleia Geral, a comissão ainda indicou outros dois procedimentos, sendo a responsabilização disciplinar baseada no Estatuto do clube e, por fim, o encaminhamento dos documentos produzidos pela comissão ao Ministério Público Estadual e Federal para que sejam investigados possíveis atos ilícitos a serem punidos na esfera criminal. 

“O Sport não está julgando e nem condenando ninguém. O que há são esses três encaminhamentos que podem gerar, se verificados que os ex-presidentes fizeram, ou se for identificado que houve azar uma grande crise, eles podem ser inocentados. Nenhuma condenação foi feita. A Assembleia Geral fará encaminhamentos para a Justiça Cível, para possível indenização e o MP recebendo isto e encontrando fatos, poderá fazer ação penal”, contou Leitão.   

Sobre a possibilidade de exclusão de João Humberto Martorelli e Arnaldo Barros do quadro social do clube, Ricardo de Sá Leitão afirma que esta atribuição é exclusiva do Conselho Deliberativo. “A competência para excluir os sócios é do Conselho. Com a instauração do processo, eles já ficam suspensos. A representação disciplinar será encaminhada para a Comissão de Ética e eles vão se encarregar de notificá-lo e de oportunizar a defesa. Inclusive, o regimento do Conselho permite que eles façam uso de advogados e, então, se marca a sessão para o julgamento.”

Entenda o passo a passo do rito: 

1) Determinação de convocação da Assembleia (já ocorrida);
2) Envio de ofício para a Presidência do Sport para iniciar as providências logísticas;
3) Notificação dos ex-presidentes acusados de má gestão;
4) Abertura para o processo de oportunização da defesa;
5) Convocação da Assembleia, com possibilidade dos ex-presidentes fazerem sua defesa - ou através de advogados - diante dos conselheiros;
6) Autorização de punição aos ex-presidentes pelos conselheiros;
7) Acionamento do Departamento Jurídico do clube para possíveis sanções.