A partida, válida pela quinta rodada do Campeonato Mineiro, foi vencida pelo América pelo placar de 2 a 1Mas, durante o jogo, o técnico do América foi expulso de campo pelo árbitroAs declarações ofensivas ditas por Mauro foram veiculadas por uma rádio de Belo HorizonteTolentino, então, entrou com uma ação contra Mauro, que foi julgada procedente na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, para determinar o pagamento da indenização por danos morais
No recurso ao Tribunal de Justiça, Mauro alegou que as declarações não configuram ato ilícitoSegundo afirma, foram proferidas imediatamente após uma injusta expulsãoEle disse ainda que o árbitro de futebol está exposto a críticas e comentários desagradáveis porque esse é um esporte que está “à mercê de paixões”Ele afirma ainda que foi absolvido de forma unânime pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O desembargador Antônio Sérvulo, relator do recurso, avalia que “a livre manifestação do pensamento assegurada no artigo 5º, IV, da Constituição Federal, é sujeita ao limite da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”Porém, ele afirma que “não se pode desconsiderar o fato de que as imputações ofensivas feitas pelo técnico à honra do árbitro chegaram ao conhecimento de um grande número de pessoas, eis que proferidas por meio radiofônico, atingindo, assim, como já dito, a honra do autor como árbitro de futebol, que no momento das imputações não estava impedido pela CBF de aplicar jogos de futebol”.
“O fato de ter sido o recorrente absolvido pelo STJD e o possível fato de ter acontecido um erro de arbitragem”, continua o desembargador, “não são capazes de descaracterizar o ato ilícito cometido pelo técnico, que há de responder pelos danos morais sofridos pelo autor”.