O vídeo com as imagens já está sendo analisado pela Procuradoria de Justiça Desportiva. Em contato com a reportagem, o procurador-geral Charles Fernando Vieira da Silva não vê Luan como vítima e disse que poderá oferecer denúncia do jogador com base no artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre o ato de cuspir em outros envolvidos no jogo.
“Vou avaliar o vídeo para decidir se cabe oferecer denúncia. Se for o caso, provavelmente, será com base no artigo 254-B. A pena é de seis a 12 partidas para o jogador”, comentou Vieira da Silva, que, a princípio, não vê motivos para denunciar a URT. “Vejo uma ação individual do atleta e do torcedor e, em uma análise preliminar, não vejo como penalizar o clube”, finalizou.
A assessoria de imprensa do América informou que o departamento jurídico do clube analisa o caso e vai tomar as providências cabíveis em caso de denúncia e defesa do atleta no Tribunal de Justiça Desportiva.
Entenda o caso
Luan foi substituído por Enderson Moreira aos 26 minutos do segundo tempo do duelo contra a URT, em Patos de Minas, nesse domingo, no fechamento da segunda rodada do Estadual. Na saída do gramado, ao chegar no banco de reservas, o atacante foi provocado e respondeu o torcedor com xingamentos.
Segundos depois, ao ser contido pelo auxiliar técnico Luis Fernando Flores e se abaixar, é possível ver uma cusparada passar próximo do jogador. Luan então se levanta e responde o ato. A discussão não foi identificada no momento por nenhum membro do quadro de arbitragem.
Nesta segunda-feira, o árbitro da partida, Emerson de Almeida Ferreira, retificou a súmula do jogo, alegando que percebeu o ocorrido após ver o vídeo da transmissão, pelo Canal Premiere.
“Quando o atleta da Equipe do América F.C. n. 11 Sr Luan Michel Louza se dirigia para seu banco de reservas, recebe vindo de um torcedor localizado nas arquibancadas, um liquido compatível a uma cusparada. De ato contínuo o referido atleta se volta ao torcedor e tem uma reação de revide imediata também compatível a uma cusparada. Atos esses que não foram observados durante a partida por nenhum membro da equipe de arbitragem (sic)”, relatou Emerson Ferreira.
Confira o texto do Artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Cuspir em outrem:
PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por trezentos e sessenta dias, qualquer que seja o infrator.