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CLÁSSICO

Atlético x Cruzeiro: STJD julga incidentes e define multa por objetos atirados em campo

Entidade também analisou expulsões de David e Alerrandro no jogo da Copa do Brasil

postado em 21/08/2019 18:19

<i>(Foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)</i>
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na tarde desta quarta-feira, incidentes do clássico entre Atlético e Cruzeiro disputado em 17 de julho, no jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. O clube alvinegro foi multado em R$ 20 mil por conta dos objetos atirados no gramado do Independência.

Expulsos no segundo tempo daquela vitória do Atlético por 2 a 0 - que não evitou a classificação do Cruzeiro, que venceu a ida por 3 a 0 -, os atacantes Alerrandro e David também foram julgados. O atleticano foi apenas advertido, enquanto o cruzeirense pegou uma partida de ‘gancho’.

A suspensão de David já foi cumprida na derrota do Cruzeiro por 1 a 0 para o Internacional, no Mineirão, no jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil, em 7 de agosto.

Casos


<i>(Foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)</i>
O Atlético foi denunciado com base nos incisos I e III do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem punições a clubes que deixem “de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”: I) desordens em sua praça de desporto; III) lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

A multa vai de R$ 100 a R$ 100 mil. Havia a possibilidade, inclusive, de o Atlético perder até dez mandos de campo. O clube também foi citado no artigo 184, que trata de reincidência.

Durante o clássico, torcedores arremessaram vários copos no gramado. Isqueiros, canetas e escovas de dentes também foram atirados. Por algumas vezes, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza conseguiu entregar os objetos ao assistente Vinicius Furlan. Em outros momentos, os próprios jogadores do time alvinegro conseguiam retirar os objetos sem passar pela equipe de arbitragem.

David e Alerrandro foram julgados com base no artigo 254-A, que trata de casos de atletas que pratiquem “agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A punição prevista ia de quatro a 12 partidas. Os dois foram expulsos por se envolverem em confusão logo após o gol anulado de Pedro Rocha, do Cruzeiro, no segundo tempo da partida.

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