Em casos de empréstimo, a responsabilidade com o pagamento das verbas trabalhistas é do clube que se utiliza do jogador, ou seja, o Changchun Yatai. Porém, o Atlético não conseguiu provar a existência de um contrato de empréstimo válido.
“Em que pese ser o cessionário o único responsável pelas verbas relativas ao período da cessão, incumbe ao clube cedente, empregador originário, viabilizar a transferência válida do atleta profissional, sob pena de arcar com as verbas correspondentes”, destacou o desembargador Rogério Valle Ferreira em seu despacho.
A nota enviada pela assessoria de imprensa do TRT diz ainda: “Com relação às provas, o desembargador deu razão ao juiz de 1º Grau que não levou em consideração os documentos em língua estrangeira apresentados pelo clube. Tudo porque não foram juntados em versão traduzida por tradutor juramentado, na forma exigida pelo Código de Processo Civil. Ao reforçar a decisão tomada pelo primeiro magistrado que julgou a ação, o desembargador lembrou que, no 1º Grau, o juiz fez menção a diversas normas e, inclusive, ao Estatuto da FIFA. Na decisão, também se levou em consideração o fato da cessão ter durado menos de três meses, o que, pela lei, segundo o juiz, não pode prevalecer.”
O Atlético ainda pode recorrer.