O atacante Fred está liberado para defender o Atlético no próximo domingo, às 16h, contra o Cruzeiro, no Mineirão, no jogo de ida da decisão do Campeonato Mineiro. Na noite desta terça-feira, em julgamento no Tribunal Pleno do TJD-MG, o atacante teve a pena reduzida de quatro para três partidas de suspensão e poderá atuar no clássico por causa da desclassificação do artigo 254 A para 254. O pedido do Galo foi aceito por seis dos nove auditores.
Fred foi julgado pela primeira vez no dia 11 de abril, pela Quarta Comissão Disciplinar, e suspenso por quatro jogos, pena mínima prevista no artigo 254 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Se essa punição fosse mantida no Pleno, o jogador estaria fora da partida de ida da final e só ficaria à disposição do Atlético na finalíssima.
O atacante já havia cumprido três partidas de suspensão: contra a Caldense, em Poços de Caldas, e nos dois jogos diante da URT pela semifinal do Estadual. Agora, está liberado para o clássico contra o Cruzeiro.
Durante o julgamento, a defesa de Fred chegou a pedir a anulação do primeiro julgamento, feito pela Quarta Comissão Disciplinar, alegando que o auditor André Bernardes de Castro é cruzeirense, teve imagens publicadas em redes sociais portando uma faixa com ofensas ao Atlético e ainda já prestou serviços ao Cruzeiro. Por sete votos a dois, o pedido do jurídico atleticano foi rejeitado.
Votos do Tribunal Pleno: 6 a 3 pela redução da pena
1) Relator Thales Poubel Catta Preta Leal: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
2) Carlos Schirmer Cardoso: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
3) Everton Ricardo da Silva: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
4) Tarso Duarte de Tassis: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 2 jogos
5) Alex Santana de Novais : manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
6) Bruno Dias Cândido: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254 A
7) Guilherme Doval: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
8) Vice-Presidente/Corregedor - Igor Fonseca Santos Teixeira: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos
9) Presidente do TJD - Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos