O Atlético foi multado em 13 mil dólares (cerca de R$ 71,9 mil na cotação atual) pela Comissão Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). A punição se deve ao comportamento de torcedores no Mineirão durante o empate por 1 a 1 com o Palmeiras, em 28 de setembro, em partida que eliinou o time alvinegro na semifinal da Copa Libertadores.
Na decisão desta terça-feira, o juiz único da Comissão Disciplinar da Conmebol, Cristóbal Valdés, penaliza o clube porque torcedores atiraram objetos contra o gramado e acenderam fogos de artifício. As duas atitudes são vetadas pelo Código Disciplinar da entidade. Não cabe recurso.
A decisão tem como base o artigo 9.1 do Código Disciplinar, que define o clube como responsável pelas atitudes de torcedores:
9.1 Salvo o que o presente código disponha o contrário, as Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público, torcedores, assim como de qualquer outra pessoa que exerça o pode exercer em seu nome qualquer função com relação aos preparativos, organização ou a celebração de uma partida de futebol, seja de caráter oficial ou amistoso. Serão sancionadas também as infrações cometidas tanto intencionalmente, como por negligência.
O Atlético foi multado em 5 mil dólares (cerca de R$ 27,6 mil) por infração ao artigo 10.2 inciso "b" do Código Disciplinar, que veta o "lançamento de objetos" no gramado. Os outros 8 mil dólares (cerca de R$ 44,3 mil) dizem respeito ao inciso "c", que trata de "acender chamas, fogos de artificio ou qualquer outro objeto pirotécnico".
Os valores serão descontados automaticamente no total que o clube vai receber por direitos de televisão e patrocínio. O Atlético também foi advertido sobre eventual reincidência em infrações semelhantes no futuro, fator que pode agravar punições.
Decepção da torcida do Galo no Mineirão com a queda na Libertadores
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Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
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Na decisão desta terça-feira, o juiz único da Comissão Disciplinar da Conmebol, Cristóbal Valdés, penaliza o clube porque torcedores atiraram objetos contra o gramado e acenderam fogos de artifício. As duas atitudes são vetadas pelo Código Disciplinar da entidade. Não cabe recurso.
A decisão tem como base o artigo 9.1 do Código Disciplinar, que define o clube como responsável pelas atitudes de torcedores:
9.1 Salvo o que o presente código disponha o contrário, as Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público, torcedores, assim como de qualquer outra pessoa que exerça o pode exercer em seu nome qualquer função com relação aos preparativos, organização ou a celebração de uma partida de futebol, seja de caráter oficial ou amistoso. Serão sancionadas também as infrações cometidas tanto intencionalmente, como por negligência.
O Atlético foi multado em 5 mil dólares (cerca de R$ 27,6 mil) por infração ao artigo 10.2 inciso "b" do Código Disciplinar, que veta o "lançamento de objetos" no gramado. Os outros 8 mil dólares (cerca de R$ 44,3 mil) dizem respeito ao inciso "c", que trata de "acender chamas, fogos de artificio ou qualquer outro objeto pirotécnico".
Os valores serão descontados automaticamente no total que o clube vai receber por direitos de televisão e patrocínio. O Atlético também foi advertido sobre eventual reincidência em infrações semelhantes no futuro, fator que pode agravar punições.