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Cruzeiro é condenado a pagar R$ 2,1 milhões em processo trabalhista movido por Bruno Silva

Jogador cobra o pagamento de parcelas atrasadas da rescisão de contrato acertada em janeiro de 2019

postado em 18/04/2020 10:27 / atualizado em 18/04/2020 15:13

(Foto: Vinnícius Silva/Cruzeiro)

Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 2.116.183,44 ao volante Bruno Silva, hoje no Avaí, em processo movido na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A informação foi publicada inicialmente pelo Globoesporte e confirmada pelo Superesportes, que teve acesso à decisão da juíza Daniele Cristina Morello Brendolan Maia, nessa sexta-feira (17).

Bruno Silva acionou o Cruzeiro na Justiça por conta do atraso no pagamento de parcelas da rescisão de contrato. No acordo assinado em janeiro de 2019, o clube celeste se comprometeu a quitar R$ 3.016.775,26 divididos em 13 vezes. Contudo, até dezembro, apenas cinco vencimentos haviam sido saldados - um de R$ 247.500,00 e outros quatro no valor de R$ 230.772,93.

Na sentença, a juíza Danielle Cristina Morello determinou que as oito parcelas finais fossem pagas de forma integral (R$ 1.846.183,44), além de acréscimo de 50% sobre o montante do valor do distrato correspondente a saldo de salário de dezembro de 2018, 13º salário e férias proporcionais com adicional de 1/3 (cerca de R$ 315 mil). O Cruzeiro também terá de arcar com custas processuais no valor de R$ 24.404,24

Graças ao bom futebol apresentado no Botafogo, pelo qual marcou 14 gols em 110 jogos, Bruno Silva foi contratado pelo Cruzeiro em janeiro de 2018, por R$ 5 milhões. No entanto, o meio-campista não conseguiu repetir o sucesso em Belo Horizonte e saiu do clube sem deixar saudade na torcida. Em 33 partidas (32 oficiais), balançou a rede duas vezes e integrou o grupo campeão do Campeonato Mineiro e da Copa do Brasil de 2018.

Primeiros pagamentos

Segundo informou o Superesportes, em 9 de dezembro de 2019, o Cruzeiro atrasou algumas parcelas da rescisão de Bruno Silva e, de acordo com a defesa do jogador, deixou de quitar da sexta até a 13ª. Em tópicos, o documento detalha os depósitos efetuados:

  • No dia 15/01/2019 pagamento de R$247.500,00, referente à 1ª parcela que venceu em 15/01/2019;

  • No dia 11/02/2019 pagamento de R$230.772,93, referente à 2ª parcela que venceu em 10/02/2019;

  • No dia 18/03/2019 pagamento de R$230.772,93, referente à 3ª parcela que venceu em 10/03/2019;

  • No dia 12/04/2019 pagamento de R$230.772,93 , referente à 4ª parcela que venceu em 10/04/2019;

  • No dia 03/07/2019 pagamento de R$60.000,00, que somado a outro pagamento realizado no dia 04/07/2019 no valor de R$170.772,93, importou no total de R$230.772,93, referente à 5ª parcela que venceu em 10/05/2019.

Conclusão do caso

A determinação da Justiça do Trabalho indica que o Cruzeiro deve:

a) pagar parcelas não adimplidas (8 de 13) do distrato firmado;

b) pagar acréscimo de 50% sobre o montante do valor do distrato correspondente a saldo de salário de dezembro/2018, 13º salário, férias proporcionais+1/3, a incidir na proporção de sobre 8/13 dos valores totais, considerando o número de parcelas não adimplidas;

c) pagar multa do art. 477, §8º, da CLT, observado o salário-base devido à época da rescisão.

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