Segundo a Ponte, o juiz do jogo inverteu faltas, laterais e escanteios, além de ter deixado de anotar um pênalti duvidoso sobre Borges. Uma reclamação pertinente é em relação a um gol legal mal anulado pela arbitragem.
O site oficial da Ponte se equivocou ao apontar um impedimento no lance do segundo gol do Cruzeiro. Segundo o diretor jurídico alvinegro, Giuliano Guerreiro, o próprio afastamento do árbitro confirma que a Ponte foi prejudicada, razão que sustenta o pedido de anulação.
“O pedido protocolizado pela Ponte é fundamentado no ofício do afastamento do árbitro feito pela própria CBF, o qual alega ter sido feito por ‘deficiência técnica’ do juiz Emerson Sobral. Ora, se a própria CBF é quem escala o árbitro e reconhece que o mesmo não é capaz tecnicamente de arbitrar a partida, deve arcar com esse ônus, anulando então a partida”, defende.
Com informações do site oficial da Ponte Preta