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STJD concede efeito suspensivo, e Mano está liberado para jogo do Cruzeiro contra o Grêmio

Nessa quarta, treinador do Cruzeiro havia sido condenado a dois jogos de gancho

Tiago Mattar
Mano Menezes estará no banco de reservas no jogo do Cruzeiro diante do Grêmio, neste sábado, às 18h30 - Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu efeito suspensivo ao técnico Mano Menezes e ao seu auxiliar, Sidnei Lobo, que foram condenados nessa quarta-feira a dois jogos de suspensão por supostamente terem chamado o árbitro paranaense Rafael Traci de "sem vergonha" e "burro", respectivamente, após a derrota por 2 a 0 para o Botafogo, no último dia 11Assim, ambos estarão no banco de reservas do clube celeste na partida diante do Grêmio, neste sábado, às 18h30, no MineirãoA informação foi divulgada pelo departamento de comunicação do Cruzeiro

De acordo com a assessoria do STJD, o efeito suspende a punição até que o recurso seja julgado no Tribunal Pleno, mas ainda não há previsão para isso - pode acontecer em até 15 diasEnquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Mano pegou duas partidas de ganchoSidnei Lobo foi condenado no mesmo artigo.

O treinador havia sido indiciado no artigo 243-F por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e poderia ter pegado suspensão ainda maiorA decisão do STJD, no entanto, tomada nessa quarta, desclassificou a conduta do treinador e o julgou pelo texto do artigo 258 - que prevê penas mais brandas.

Cruzeiro não perde mandos

Também na partida contra o Botafogo, Rafael Traci registrou em súmula o arremesso de “líquido em direção da equipe de arbitragem vindo da torcida do Cruzeiro”No texto, o juiz informou que Edson Travassos de Moraes Júnior, advogado do Cruzeiro, relatou o registro de boletim de ocorrência sobre o incidente - fator fundamental para a absolvição do clube no caso.

O inciso III do artigo 213 do CBJD – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo” – determina multa de R$ 100 a R$ 100 milSe o STJD visse como grave o ato da torcida cruzeirense, o time correria o risco de perder de um a 10 mandos de campo no Campeonato Brasileiro.