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CRUZEIRO

Huracán divulga intimação da Fifa ao Cruzeiro por dívida em compra de Ábila

Clube argentino publicou nas redes sociais documento enviado pela entidade máxima do futebol. Cruzeiro afirma que ainda não recebeu notificação

Rafael Arruda
Em débito pela compra de Ramón Ábila, Cruzeiro continua enfrentando problemas com o Huracán - Foto: Ramon Lisboa/EM D.A Press
O Huracán divulgou em suas redes sociais uma intimação feita pela Fifa ao Cruzeiro em função da dívida de US$ 1,5 milhão (R$ 4,74 milhões na cotação de 20 de abril de 2017) pela compra de 50% dos direitos econômicos de Ramón Ábila. O clube mineiro pagou US$ 2,7 milhões em agosto de 2016, dois meses depois de anunciar oficialmente a contratação do atacante.
Em comunicado oficial, a agremiação argentina explica que a Raposa tem até o dia 10 de maio – mediante apresentação de documentação – para realizar a quitação da dívida. Se isso não ocorrer, o Cruzeiro está sujeito a possíveis sanções aplicadas pela entidade máxima do futebol mundial.

Ao Superesportes, a assessoria de comunicação do Cruzeiro informou que a diretoria não recebeu nenhuma notificação da Fifa até o momento. Há algumas semanas foi feita uma proposta de refinanciamento do débito, mas, segundo o clube celeste, o Huracán não deu resposta.

No último dia 5, em entrevista à rádio argentina La Red, o presidente do El Globo, Alejandro Nadur, chegou a classificar como vergonhosa a postura do Cruzeiro no “caso Ábila” e reforçou a obrigatoriedade da aquisição da outra metade dos direitos econômicos do centroavante, avaliada em US$ 4 milhões. Assim, as cifras do negócio seriam fechadas em US$ 8,2 milhões (por 100% do "passe" de Ábila).

No começo de 2017, o Cruzeiro ressaltou que dependia de receitas de algumas vendas para fazer o acerto com o Huracán. O clube negociou, por exemplo, o atacante Rony ao Albirex Niigata, do Japão, por R$ 4 milhões, e recebeu ainda R$ 5 milhões (1,5mi de euros) pela transferência do atacante Marinho, do Vitória, ao Changchun Yatai, da China.

Em fevereiro deste ano, o presidente cruzeirense Gilvan de Pinho Tavares ironizou as cobranças feitas por Nadur na imprensa. “Não estou entendendo o presidente do Huracán (Alejandro Nadur), já conversamos, já acertamos. Ele está apertado e fica levando a coisa para a imprensa sabendo que está decidido. O dinheiro está chegando. Não o conheço pessoalmente, mas segundo me disseram é um sujeito apavorado, que leva as coisas desse jeito”, disse Gilvan, momentos depois da apresentação do volante Lucas Silva, cedido pelo Real Madrid.

Ábila tem 22 gols em 45 jogos pelo Cruzeiro, com média de 0,48 gol por apresentação. No ano passado, ele balançou as redes 12 vezes. Nesta temporada, são 10 tentos em 17 presenças. Pelo Huracán, onde se tornou conhecido no continente sul-americano, Wanchope marcou 53 gols em 108 partidas.



Leia a tradução da intimação da Fifa ao Cruzeiro que foi divulgada pelo Huracán nesta quinta-feira:

"Cruzeiro Esporte Clube
Rua Timbiras, 2903, Barro Preto
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Zurique, 19 de abril de 2017

Jogador Ramón Darío Ábila
(Club Atlético Huracán, Argentina/ Cruzeiro Esporte Clube, Brasil)
Ref. Nr. 17-00408/mdo

Caros Senhores,

Gostaríamos de informá-lo que o clube argentino, Atlético Huracán, apresentou uma reclamação contra você na Fifa. A este respeito, queira anexar aqui uma cópia da correspondência do Atlético Huracán datada de 27 de março de 2017 e de 11 de abril de 2017 para consulta.

A partir da declaração anexa, pode-se notar, inter alia (entre outras coisas), que de acordo com o Atlético Huracán (adiante: Huracán), o Cruzeiro Esporte Clube tem devedores vencidos para com ele.

Em vista do que precede, convidamos você a proceder com a remessa das referidas dívidas vencidas para com o Huracán ou a nos fornecer sua resposta à reclamação registrada pelo clube subtitulado, juntamente com quaisquer provas documentais que julgar úteis em seu apoio, até 10 de maio de 2017.

Neste sentido, nós gentilmente o encaminhamos para o art. 12 do Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores, nos termos do qual os clubes são obrigados a cumprir as suas obrigações financeiras para com os jogadores e outros clubes, nos termos estipulados nos contratos assinados com os seus jogadores profissionais e nos acordos de transferência. Além disso, qualquer clube que tenha atrasado um pagamento devido por mais de 30 dias sem uma base contratual prima facie (à primeira vista) pode ser sancionado pelos órgãos competentes da Fifa.

Caso deseje responder à reclamação, chamamos a sua atenção, em particular, para o art. 9 par. 1 lit e do Regulamento da Comissão de Estatuto dos Jogadores e da Câmara de Resolução de Litígios (a seguir "regras processuais"), segundo a qual todos os documentos relevantes para o litígio, tais como contratos e correspondência anterior, devem ser apresentados na versão original e, se necessário, traduzidos para uma das quatro línguas oficiais da Fifa (inglês, espanhol, francês e alemão). A este respeito, chamamos também a atenção para o fato de que a falta de tradução necessária pode fazer com que o documento em questão não seja tomado em consideração pelo órgão de decisão. Além disso, o art. 12 par. 3 do Regulamento de Processo estipula que a parte que invoca um direito com base num fato alegado assume o ônus da prova.

Neste contexto, referimo-nos ainda ao art. 9 par 3. segunda frase do regulamento processual nos termos do qual, se nenhuma declaração ou resposta for recebida antes do término do prazo, será tomada uma decisão com base nos documentos já arquivados e na terceira frase da referida disposição, que estipula que os pedidos recebidos fora do regulamento processual, haverá uma segunda troca de correspondência em casos especiais apenas.

Após a recepção da sua resposta à reclamação ou na ausência de uma (resposta) no prazo acima mencionado, iremos submeter a presente questão ao órgão competente para consideração e decisão, a menos que sejam fornecidas provas documentais assinadas por ambos de que o presente assunto foi resolvido amigavelmente.

Finalmente, gostaríamos de informar a todas as partes envolvidas no presente caso que os anexos a esta carta podem conter dados privilegiados e/ou sensíveis. Portanto, eles são para investigação. Em particular, não devem ser divulgados, de forma alguma, total ou parcialmente, a terceiros não envolvidos na disputa.

Agradecemos a sua atenção ao acima exposto.

Com os melhores cumprimentos
Em nome do Comitê de Status do Jogador

Maria E. Dominguez Rubio

Consultora Jurídica
Status dos Jogadores"