Jogador e treinador estão denunciados por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (conduta contrária à ética ou disciplina). O artigo diz respeito a “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
A pena, em caso de condenação no STJD, é de “suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.
O Cruzeiro também é denunciado no artigo 258-D, no qual o clube é responsabilizado pela conduta de seus integrantes e pode receber multa de até R$ 10 mil .
O processo está na pauta da Primeira Comissão Disciplinar em sessão agendada para a próxima segunda, dia 12 de junho, a partir das 13h.
A Chapecoense também será julgada. Os atletas Victor Ramos e Reinaldo, o técnico Vagner Mancini, os dirigentes Rui Costa e João Carlos “Maringá” e o próprio clube foram denunciados.