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STJD define data de início de cumprimento da pena de Itair Machado, do Cruzeiro

Dirigente está suspenso pela Justiça Desportiva por 90 dias; Itair já cumpriu 20 dias pela condenação no STJD

postado em 22/08/2019 15:38 / atualizado em 22/08/2019 16:17

<i>(Foto: Daniela Lameira / Site STJD
)</i>

Em sessão nesta quinta-feira, auditores definiram que a pena de 90 dias de Itair Machado deverá ser contada a partir do dia 2 de agosto, data em que o dirigente informou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do novo cargo que foi nomeado. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos. A defesa do dirigente queria que a contagem fosse iniciada após o julgamento no pleno do STJD, no dia 18 de julho.

Afastado do Cruzeiro por decisão da Justiça Comum, Itair foi nomeado como assessor esportivo da presidência do clube. Impedido de cumprir as funções como vice-presidente de futebol, o dirigente voltou a ter atribuições no departamento profissional e de base, mas não pode assinar documentos ou exercer atos de gestão. A portaria da presidência foi emitida no dia 23 de julho e se tornou pública nessa quarta-feira.

Relator do processo, o auditor Décio Neuhaus disse que a pena deve começar a ser cumprida a partir do dia em que o STJD foi comunicado pelo Cruzeiro do novo cargo de Itair: 2 de agosto. O voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores e proclamado por unanimidade.

“O pedido é que a partir daquele julgamento seja contado o prazo de 90 dias. Entendo que na hora que exerce um cargo no Cruzeiro ele está apto de novo a cumprir a pena. Meu entendimento é que temos que marcar essa data para início do cumprimento da pena. Acolho em partes. Ele começou a exercer o cargo no documento no dia 23 de julho. Reformo a decisão para dizer que começa a cumprir a pena de 90 dias a partir do momento que informou ao tribunal que foi nomeado ao novo cargo, iniciando a pena em 2 de agosto. Vale destacar que se a Justiça Mineira entender que não deve exercer a nova função e afastá-lo, volta novamente a suspensão do cumprimento”, analisou Neuhaus.

O advogado Teothônio Chermont, que defende Itar Machado, justificou o pedido para que a pena começasse a ser contada após o julgamento do STJD. “Itair encontra-se afastado ainda que nomeado no dia 23 cumprindo a decisão do Tribunal de Minas Gerais. Por essa razão, resolveu fazer o pedido de reconsideração por entender que o artigo 133 do CBJD não está sendo corretamente aplicado. No dia 18 de julho quando o Pleno julgou constou-se no voto que a pena iniciaria quando voltasse a atuar no futebol brasileiro. O artigo 133 fala que a decisão produzirá efeitos imediatamente após ser publicada. Esse é o pedido principal da reconsideração. Ele já está cumprindo a pena. Por cautela, fiz questão de orientá-lo e não quero que compareça no clube antes que o STJD analise o que foi trazido”, explicou a defesa.

Entenda o caso

O dirigente foi julgado por ter comparecido à partida contra o Ceará, em 1º de maio, no Mineirão, pela segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, quando estava suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) em função de declarações realizadas contra a Federação Mineira de Futebol (FMF), em 24 de fevereiro deste ano.

Em 10 de maio, Itair Machado recebeu suspensão preventiva de 30 dias do presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, justamente por ele ter desobedecido à punição do TJD. No despacho, Paulo destacou que a medida ocorre "tendo em vista a gravidade da conduta praticada, (…) que revela total desprezo às determinações da Justiça Desportiva". Em 7 de junho, o STJD aplicou uma nova suspensão de 15 dias.
 
Nas declarações dadas contra a FMF, em entrevista coletiva na Toca da Raposa II, Itair afirmou que o Cruzeiro estava rompendo relações com a entidade a partir daquele momento e disparou contra o pleito que elegeu o atual presidente Adriano Aro.

"O Cruzeiro vai entrar na Justiça pedindo essa anulação (do pleito). Tudo que se briga na Federação e até mesmo na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o Cruzeiro perde por causa desse vice-presidente (Castellar Neto)", disse Itair à época. “Nós não teremos nenhum tipo de relacionamento com a Federação Mineira, porque todo mundo sabe que eles são atleticanos e que eles decidem com a camisa e o coração", complementou.

Itair Machado foi punido em primeira instância com 90 dias de suspensão e multa de 10 mil, decisão essa confirmada pelo Pleno do STJD.

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