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CRUZEIRO

Justiça do Trabalho condena Cruzeiro a pagar mais de R$ 2,8 milhões ao técnico Mano Menezes

Sentença foi proferida no início da noite desta sexta-feira

Rafael Arruda
Cruzeiro foi condenado em primeira instância em processo de Mano - Foto: Alexandre Guzanshe/EM D.A Press
A Justiça condenou o Cruzeiro a pagar R$ 2.843.679,61 ao técnico Mano Menezes em processo da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A sentença foi proferida no início da noite desta sexta-feira (31) pela juíza Solainy Beltrão dos Santos. O clube pode recorrer da decisão em primeira instância.



Dos R$ 4.326.934,00 pleiteados por Mano em ação ajuizada no dia 19 de maio, a magistrada indeferiu as multas nos artigos 467 e 477 da CLT, que, somadas, totalizam R$ 1.476.249,90. Ela também julgou improcedente a cobrança de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência de férias proporcionais acrescidas de um terço (R$ 7.004,47).

Quanto aos pedidos aceitos pela juíza, destaque para a rescisão do contrato de trabalho, na importância líquida de R$ 1.349.424,11, e pendências de 13º salário, 1/3 de férias, FGTS, diferenças salariais e saldos de salário de junho e junho de 2019 (detalhes no fim da matéria).

Com relação ao salário-base, por exemplo, o vínculo trabalhista de Mano com o Cruzeiro previa reajuste de R$ 500 para R$ 600 mil a partir de janeiro de 2019. Com o não cumprimento da cláusula por parte do clube, a defesa do treinador solicitou o ressarcimento, que foi acatado na Justiça.



“Em nótula, a crise econômica e financeira alegada pelo réu, “em razão da péssima gestão ocorrida nos anos de 2018/2019”, como ele próprio menciona em defesa, não autoriza o descumprimento contratual, principalmente levando-se em conta a natureza das verbas reivindicadas nesta demanda e que os riscos da atividade são suportados pelo empregador”.

“Desta feita, o autor tem direito ao salário mensal de R$ 600.000,00 a partir de  janeiro de 2019 e, por consectário, faz jus ao recebimento das diferenças salariais, das diferenças em verbas rescisórias (as quais foram calculadas sobre o valor R$ 500.000,00, conforme consta no campo 23 do TRCT), bem como as repercussões em FGTS”.

Uma segunda ação movida por Mano Menezes contra o Cruzeiro tramita na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Nesse processo, o treinador reivindica o recebimento de direitos de imagem, com valor de aproximadamente R$ 1,1 milhão.



Mano teve trabalho duradouro na Toca, ficando de julho de 2016 a agosto de 2019. Contando a primeira passagem, no segundo semestre de 2015, ele dirigiu o time 235 vezes, com 112 vitórias, 69 empates e 54 derrotas. Foram 333 gols marcados e 205 sofridos.

Sob o comando do gaúcho de 58 anos, o Cruzeiro ganhou duas edições da Copa do Brasil, em 2017 e 2018, e duas do Mineiro, em 2018 e 2019. A saída dele se deu por uma série de maus resultados, agravada com a derrota para o Internacional por 1 a 0, em 7 de agosto de 2019, pelo jogo de ida da semifinal da Copa do Brasil.

Outros processos


Também nesta sexta-feira, o Cruzeiro foi sentenciado a pagar R$ 1,3 milhão na ação trabalhista do atacante Joel, atualmente no Marítimo, de Portugal. O clube também deverá ter decisão desfavorável no processo de Robinho, que cobra R$ 2.169.792,10.



Leia trecho da sentença da juíza Solainy Beltrão


Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por LUIZ ANTONIO VENKER MENEZES, reclamante, em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, reclamado, decido rejeitar a preliminar de inépcia e julgar procedentes em parte os pedidos constantes na petição inicial, para condenar o réu nas seguintes obrigações, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita:

a) pagar ao autor as seguintes parcelas:

a.1) parcelas discriminadas no TRCT (valor bruto de R$1.692.777,80 e líquido de
R$1.349.424,11);

a.2) saldo de salário de junho de 2019 (R$199.597,00);

a.3) saldo de salário de julho de 2019 (R$362.903,00);

a.4) diferenças salariais, no importe de R$100.000,00 por mês, de janeiro a julho
de 2019, totalizando R$700.000,00;

a.5) diferença de saldo de salário, no importe de R$23.333,31;

a.6) diferença de 13º salário proporcional, no importe de R$58.333,33;

a.7) diferença de férias proporcionais, no importe de R$66.666,67;

a.8) diferença de terço de férias proporcionais, no importe de R$20.888,89;

a.9) FGTS em decorrência das diferenças salariais (R$56.000,00);

a.10) FGTS em decorrência da diferença de saldo de salário (R$1.866,66);

a.11) FGTS em decorrência da diferença de 13º salário proporcional
(R$4.666,64).