Alexandre alegou no processo que não teve sua carteira de trabalho assinada nem os direitos trabalhistas pagos, apesar de ter prestado serviço ao clube entre 2000 e março deste ano.
O ex-conselheiro teve dois cargos no Cruzeiro: engenheiro até abril de 2018 e diretor de obras até se desligar em março. Em outra ação cível, no entanto, ele sustentou que os serviços foram na esfera de pessoa jurídica, o que desobriga o Cruzeiro de pagar direitos trabalhistas.
O objetivo do engenheiro na outra ação foi tentar uma reintegração no Conselho Deliberativo do Cruzeiro, fato que não aconteceu.
Alexandre alegou no tribunal trabalhista que não tinha conhecimento da outra petição. Mas o juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnio não se convenceu disso, já que o engenheiro não tinha provas.
A Justiça também pontuou que o estatuto do Cruzeiro não permite que um conselheiro seja funcionário do clube, o que configura conflito de interesse. Tal infração resulta em expulsão do Conselho, inclusive.
Outro ponto argumentado pelo magistrado foi o fato de Alexandre só ter conseguido diploma de engenharia em 2002. Portanto, ele exerceu a função ao menos dois anos antes de se formar.
Além de perder o processo, o ex-conselheiro terá que arcar com R$ 196.211,93 em honorários advocatícios e R$ 23.357,80 em custas processuais.
Apuração interna
Em abril, o Cruzeiro criou uma comissão interna para analisar a conduta de 29 conselheiros que trabalhavam no clube com remuneração na gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá. Alexandre Francisco Lemos estava entre os nomes.
Àquela época, o Cruzeiro evitava a judicialização dos casos, mas não conseguiu impedir a ação do engenheiro.
"O caminho para a apuração da conduta dos 29 conselheiros remunerados na gestão de Wagner Pires de Sá, reduzindo a possibilidade e viabilidade de judicialização da questão, tal como ocorreu há um ano", informou à época em nota.
A remuneração de conselheiros fere o artigo 18 do Estatuto do Cruzeiro: "o Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência".
Em complemento, o artigo 19 ainda destaca que "é vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube".