O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol), Otávio Noronha, determinou a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, prevista para ocorrer neste sábado (15), às 19h, na Serrinha, em Goiás.
O motivo da determinação é uma divergência sobre a presença de torcida visitante no confronto.
Com recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás e determinação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o jogo ocorreria com torcida única em razão de histórico violento entre as torcidas dos dois times.
O Corinthians, no entanto, havia conseguido liminar do próprio STJD para venda de ingressos para sua torcida. Depois, o Goiás acatou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e vetou os ingressos para os visitantes neste sábado.
Dada a divergência de decisões, o presidente do STJD afirmou, em nota, que "determinado pela Justiça Comum que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial".
"É da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida para que outra, oportunamente, seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar" , determinou Otávio Noronha.
O Corinthians se manifestou pelas redes sociais. "O Corinthians reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa."
O Goiás, que havia publicado em seu perfil no Twitter a determinação da Justiça do estado para vetar a torcida visitante e também que os ingressos para a partida estavam esgotados, não se manifestou sobre a suspensão da partida até a publicação deste texto, que será atualizado.
Leia íntegra da decisão do STJD, assinada pelo presidente do tribunal, Otávio Noronha:
"No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.
Intime-se as partes."