A punição foi concedida porque a Primeira Comissão Disciplinar do STJD entendeu que o time mineiro entrou com uma ação na Justiça Comum antes de esgotadas todas as possibilidades da Justiça Desportiva, com base no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O departamento jurídico do time mineiro tomou a decisão de acionar a Justiça Comum após a determinação da Fifa de puni-lo com a perda de seis pontos na Série C por conta de uma dívida não paga ao Nacional da Ilha da Madeira, de Portugal, relativa à contratação do lateral Luizinho.
“Os recursos do Betim foram exauridos na comissão disciplinar da Fifa. Recorreu em todas as instâncias, inclusive o Tribunal Arbitral do Esporte, mas perdeu. Com isso, a Fifa exigiu a perda de seis pontos na Série C e, em razão a essa determinação, entramos com ação na Justiça Comum para impedir a retiradas dos pontos”, frisou Antônio Sérgio Figueiredo, um dos advogados do Betim.
Caso o Pleno do STJD decida pela manutenção da punição, o Betim ainda poderá recorrer à Justiça Comum.
“A CBF me pressionou para retirar a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como eu não atendi, a entidade contratou o filho do presidente do tribunal para poder cassar a minha liminar. É um direito constitucional entrar com uma ação na Justiça Comum. E assim nós fizemos”, explicou o presidente do Betim, Itair Machado.
Em 2011, o Rio Branco foi excluído da Terceira Divisão por ter acionado a Justiça Comum. O caso prosseguiu até um acordo ser feito neste ano - o time do Acre continuou na Série C.