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SÉRIE D

Aparecidense e Procuradoria prometem recorrer da decisão que eliminou o clube

Time goiano foi punido com exclusão por causa da invasão de campo do massagista, que evitou gol decisivo do Tupi. Desqualificação de artigos no julgamento é questionada

postado em 17/09/2013 19:41 / atualizado em 17/09/2013 19:55

LEONARDO COSTA/TRIBUNA DE MINAS

A Aparecidense vai agir para tentar mudar a sentença do Superior Tribunal de Justiça Desportiva proferida em primeira instância na noite de segunda-feira, que excluiu a equipe goiana do Campeonato Brasileiro da Série D. A corte também determinou a suspensão por 24 partidas do massagista Esquerdinha, que invadiu o campo e evitou o gol que daria ao Tupi a classificação às quartas de final.

O presidente Wilson Queiroz Brasil argumenta que o clube goiano foi incluído em um artigo que não condiz com o que houve no jogo. A Aparecidense foi enquadrada no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que cita: "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.

Para Brasil, no entanto, o episódio protagonizado pelo massagista não impediu a continuidade do jogo. “Fomos enquadrados num artigo que fala em interrupção da partida, mas a partida não foi interrompida, ela ficou um tempo paralisada e depois prosseguiu até o apito final". O clube goiano tem até quinta-feira para apresentar o recurso ao Pleno do STJD.

Procuradoria entra na briga


Assim como já fez o presidente da Aparecidense, o procurador do Superior Tribunal Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, também prometeu recorrer da decisão aumentando a polêmica sobre o caso do massagista que entrou em campo e evitou o gol da classificação do Tupi (MG) em duelo das oitavas de final da competição.

O procurador Paulo Schmitt não concordou com a decisão e prometeu entrar com um recurso para tentar reverter o quadro, por ser contra a mudança de artigo no qual os infratores foram enquadrados.

"Vou recorrer contra a decisão do STJD. O ocorrido estava dentro do artigo 243 (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente), que faria com que a partida fosse anulada. O jogo chegou até o final, não foi paralisado no meio. Então, não caberia julgar a Aparecidense no artigo 205, que definiu a eliminação do clube da competição", explicou o procurador.

Entenda o caso

O episódio que deu origem ao imbróglio judicial ocorreu no dia 7 de setembro, no duelo da volta entre Tupi e Aparecidense, pelas oitavas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Aos 44 da etapa final, o massagista da equipe goiana invadiu o campo, defendeu a bola duas vezes e evitou o gol de Ademílson, que daria a vitória ao clube mineiro por 3 a 2 e vaga na fase seguinte.

Depois do lance, o massagista fugiu para o vestiário, deixando os jogadores do Tupi enfurecidos. A partida foi então reiniciada pelo árbitro Arilson Bispo da Anunciação, mas terminou empatada por 2 a 2, resultado que eliminaria o Galo Carijó da competição.

Tags: procuradoria stjd massagista aparecidense tupi