Toda a confusão se deve pelo fato do Betim ter acionado a Justiça Comum para evitar a perda de seis pontos causada por uma dívida de R$ 180 mil com o Nacional da Ilha da Madeira, pela transferência do lateral Luisinho, em 2006, quando o clube ainda era o Ipatinga. A perda dos pontos foi solicitada pela Fifa junto à CBF e acatada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Mogi Mirim, no entanto, alega que a equipe mineira recorreu à Justiça Comum antes de esgotadas todas as possibilidades da Justiça Desportiva. Desde então, o Betim vem atuando na Série C respaldado por uma liminar.
No entanto, para o advogado do Santa Cruz, Eduardo Lopes, o tricolor deve encarar mesmo o clube mineiro no mata-mata. "Pelas informações que eu tenho, o Betim chegou a ser punido inicialmente no primeiro julgamento no STJD, mas no recurso no pleno a decisão foi mudada por entender que o clube não merecia punição por ter acionado a Justiça Comum nesse caso, já que a situação é de cunho civel e não em detrimento a uma punição esportiva. Assim, se o Mogi Mirim quiser recorrer vai ter que apelar também a Justiça Comum, pois na Desportiva ele não terá êxito", destacou.
Lopes, inclusive, não acredita que o jogo de ida das quartas de final, inicialmente marcado para domingo, seja adiado por conta da confusão. E muito menos que, caso a partida aconteça, ela seja anulada posteriormente.
"Não vejo força no argumento do Mogi Mirim para se paralisar o campeonato ou que não aconteça o jogo. E se a partida acontecer eu desacredito totalmente que ela venha a ser anulada. Se alguma coisa acontecer tem que ser antes do jogo. Depois de consumado o ato seria um prejuízo irreparável. Não vejo nenhum precedente nesse sentido", encerrou.