Além dos clubes, foram indiciados os alvinegros Fred e Marcos Rocha, além dos cruzeirenses Bryan, Lucas Romero, Lucas e Ricardo Peres (auxiliar técnico de Paulo Bento)A audiência está marcada para 17h desta terça e pode render suspensões aos atletas e multas às equipesEntenda cada caso:
Atlético
Enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Atlético poderá receber multa entre R$ 100 e R$ 100 milO STJD indiciou o clube por conta do lançamento de objetos no campo do Independência durante a disputa da partida.
Na súmula do clássico, o árbitro Marcelo Aparecido de Souza relatou arremessos de chinelos e de um galo de borracha no gramadoO documento ainda cita que o clube alvinegro entregou um boletim de ocorrência sobre os objetos atirados em campo.
De acordo com o texto do Código de Justiça Desportiva, o Galo está sujeito a punições por “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
As observações na súmula indicam que o galo de borracha e um dos chinelos foram entregues à comissão de arbitragem pelo massagista Belmiro, do AtléticoSegundo o profissional do time alvinegro, os objetos foram arremessados por torcedores do CruzeiroJá o outro chinelo citado na súmula, de acordo com o árbitro, foi atirado por atleticanosO Galo terá de responder pela atitude de ambas as torcidas.
Cruzeiro
O Cruzeiro também terá de responder pelo lançamento de objetos no campo de jogo vindos de sua torcidaO clube foi denunciado no artigo 213, inciso I, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Além disso, a Raposa foi indiciada por demorar a entrar no campo de jogo, o que atrasou o início da partida em dois minutosO clube responderá ao artigo 206, que prevê multa de até R$ 1 mil por minuto.
Fred
O atacante atleticano, que fazia sua estreia com a camisa alvinegra justamente no clássico, foi indiciado por imagens de TV que mostram o momento em que ele tentava esconder um dos chinelos arremessados para evitar eventuais punições
Fred foi enquadrado no artigo 258 por “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”A punição para o atacante vai de uma a seis partidas de gancho.
Atleticanos e cruzeirenses expulsos
Quatro jogadores não terminaram o clássico do último dia 12Expulsos, Marcos Rocha, do Atlético, e Lucas, Lucas Romero e Bryan, do Cruzeiro, também serão julgados pelo STJD na próxima terça-feira.
Rocha e Bryan foram advertidos após uma entrada do zagueiro Gabriel no meio-campista Arrascaeta, que gerou uma confusão entre os jogadoresEnquadrados no artigo 254-A do Código de Justiça Desportiva, eles serão julgados por "agressão física" e podem pegar de quatro a 12 jogos de gancho.
Lucas foi expulso aos 32 do segundo tempo, por impedir um contra-ataque do AtléticoDenunciado no artigo 250, o lateral-direito responde por "ato desleal ou hostil", que tem pena prevista de um a três jogos de suspensão.
Já Romero teve que deixar o campo de jogo já nos acréscimos por conta de um carrinho por trás em Leandro DonizeteEle será julgado por "praticar jogada violenta" (artigo 254) e pode pegar entre uma e seis partidas de gancho.
Além dos jogadores, o auxiliar técnico do Cruzeiro Ricardo Peres também será julgado por não ter respeitado o espaço da área técnica nos minutos finais do jogoDenunciado no artigo 258-C, o português pode receber suspensão de uma a três partidas.