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Felipão é absolvido pelo STJD por confusão contra o Cruzeiro e pode dirigir o Palmeiras contra o Flamengo

Scolari teria incitado a violência em partida contra a Raposa na Copa do Brasil

Gazeta Press
Após a audiência, Luiz Felipe Scolari saiu sem dar entrevistas - Foto: Sociedade Esportiva Palmeiras
Em uma semana que teve pouco para comemorar, o Palmeiras recebeu um alento nesta sexta-feira. Isso porque, após julgamento no Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD), o treinador Luiz Felipe Scolari acabou absolvido da denúncia de "incitação à violência" e está livre para comandar o Verdão no duelo deste sábado, contra o Flamengo, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. A procuradoria não irá recorrer da decisão.



O julgamento de Felipão aconteceu motivado nas declarações do comandante alviverde no dia 26 de setembro, data do empate em 1 a 1 entre Palmeiras e Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil. Após a partida, o técnico foi para os vestiários dizendo: "Vocês vão lá domingo, podem esperar sentadinhos", declaração considerada de incitação ao ódio e à violência. Existia a possibilidade de suspensão entre 360 a 720 dias, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O gaúcho, porém, acabou absolvido por unanimidade.

Presente na audiência ao lado de seu auxiliar, Carlos Pracidelli, Luiz Felipe Scolari saiu sem dar entrevistas. Durante o julgamento, o presidente do tribunal, Luiz Felipe Bulus, considerou as acusações "constrangedoras" e a denúncia "sem propósito" e "exagerada".

Além do treinador, Alexandre Mattos também foi julgado, mas pelas reclamações contra a arbitragem na vitória sobre o Cruzeiro por 3 a 1, no Pacaembu, especialmente pelo toque de mão marcado de Gustavo Gómez, que aconteceu fora da área. Por declarações acintosas, o dirigente acabou advertido pela maioria dos votos, fugindo de uma suspensão que poderia variar entre 15 e 180 dias.

Por fim, o Palmeiras também foi julgado e punido. O clube foi multado em R$ 5 mil também pela partida do último dia 30, por uma confusão envolvendo seguranças do Verdão e do Cruzeiro.
Além disso, acabou denunciado por infração em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): artigos 191, inciso III (deixar de cumprir o regulamento) e no artigo 213, inciso I (deixar de prevenir e reprimir desordens). Cada um dos dois artigos prevê multa de até R$ 100 mil..