De acordo com a defesa de Claudemar, ele utilizou tamoxifen por orientações médicas, para se tratar de mastalgia, dores na região mamária que normalmente atingem mulheres. A substância é proibida pelo código da Agência Mundial Antidoping (WADA) desde 2010.
A decisão do Comitê Paraolímpico Internacional suspende Claudemar por dois anos a partir de 8 de dezembro, quando foi notificado do exame positivo. Todos seus resultados a partir do dia 18 de novembro também foram cancelados. Em nota, o Comitê Paraolímpico Brasileiro reforçou sua missão de combate ao doping.
"O Comitê Paraolímpico Brasileiro reforça seu comprometimento com o esporte limpo e livre de drogas. Sua política de combate ao doping é baseada em programas de educação e programas de testes, sejam eles durante competições oficiais ou fora delas. Esclarece ainda que todos os atletas integrantes das Seleções Brasileiras paraolímpicas das diversas modalidades recebem orientação quanto à regulamentação antidoping e apoio do corpo médico do CPB quanto ao uso de substâncias médicas", diz o comunicado.