A cobertura médica total é exigida pelo contrato de cidade-sede assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB) e pelo presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, em 2009, com o Comitê Olímpico Internacional (COI)O direito inclui técnicos, jornalistas credenciados, fornecedores, licenciados e representantes e pessoal do COI, dos Comitês Olímpicos Nacionais de federações internacionais e outros indicados pelo COI.
Calcula-se que até 500 mil pessoas, a maioria turistas (que não tem a proteção do contrato), virão ao País para o eventoSerão mais de 10.500 competidoresVirão de mais de 200 países.
"A Cidade, o CON (Comitê Olímpico Nacional) e o COJ (Comitê Organizador dos Jogos) serão responsáveis por todos os aspectos de serviços médicos/de saúde relativos aos Jogos, através das autoridades competentes na Cidade e no País-SedeA Cidade, o CON e o COJ serão responsáveis por garantir a implementação de todas as medidas necessárias e adequadas de serviço médico/de saúde, inclusive a repatriação, de acordo com as instruções recebidas do COI" (...), diz o contrato, em sua Seção 24, letra (a), "Serviços de saúde", antes de relacionar os beneficiáriosO texto diz que a cobertura abrangerá "todos os casos médicos que ocorrerem durante a estadia deles no País-Sede dos Jogos."
O contrato estabelece que a "extensão e o nível desses serviços estão sujeitos à prévia aprovação por escrito do COI".
CANCELAMENTO - O documento dá ao COI poderes unilaterais para cancelar a OlimpíadaNão há possível recurso à Justiça brasileiraO Rio poderá ter de indenizar o Comitê Olímpico Internacional se os Jogos forem canceladosA suspensão do evento tem sido cobrada, diante da possibilidade de grávidas contaminadas pelo zika gerarem bebês com microcefalia.
Segundo o contrato (Seção 65, item a), o COI "deve ter o direito de extinguir este Contrato e remover os direitos de realização dos Jogos da Cidade", por alguns motivosUm deles é se "o COI tiver razões plausíveis para acreditar que a segurança dos participantes dos Jogos fosse ameaçada seriamente ou colocada em risco".
A suspensão, segundo o contrato diz no item b da Seção 65, seguiria uma espécie de rito
Se os problemas não tiverem sido resolvidos, o Comitê Olímpico Internacional pode, "sem qualquer aviso, cancelar imediatamente a organização dos Jogos pela Cidade, o CON e o COJ"Também poderá extinguir o contrato, "sem prejuízos do direito do COI de reivindicar quaisquer danos"O Rio, o COB e o Comitê Rio-2016 renunciaram a qualquer compensação ou ressarcimento.
A Seção 70 diz que o contrato deve ser regido pelas leis da SuíçaExclui do julgamento de questões que o envolvam os tribunais ordinários daquele país e do BrasilSegundo o texto, qualquer questão relativa à "validade, interpretação ou execução" do documento deve ser resolvida "sumariamente" pelo Tribunal de Arbitragem Esportiva de LausanneEle fica no Cantão de VaudAs decisões deverão seguir o Código de Esportes da corte.