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COPA LIBERTADORES

Atlético x Palmeiras: Conmebol rejeita pedidos do Galo e confirma resultado

Clube mineiro ainda tem 24 horas para entrar com um recurso na Comissão de Apelação da Conmebol

postado em 05/10/2021 08:50 / atualizado em 05/10/2021 09:32

(Foto: Reprodução / SBT)
O presidente da Comissão Disciplinar da Conmebol, Eduardo Gross Brown, julgou improcedentes os pedidos do Atlético de anular o gol marcado pelo atacante Dudu e garantir o resultado de 1 a 0 para o time mineiro ou repetir a partida contra o Palmeiras, pela semifinal da Copa Libertadores, no Mineirão. 

Brown confirmou o resultado de 1 a 1, que garante o time paulista na final da Libertadores. No jogo de ida, em São Paulo, os clubes empataram por 0 a 0. Pelo gol marcado fora de casa, o Verdão avançou à decisão, que será disputada no dia 27 de novembro, no estádio Centenário, em Montevidéu, contra o Flamengo

O Atlético tem 24 horas para entrar com um recurso na Comissão de Apelação da Conmebol.



O Galo entende que foi prejudicado no lance do gol do Palmeiras, já que o atacante Deyverson, reserva da equipe paulista, estava em campo no momento em que a jogada se desenrolava. Apesar disso, ele não participou da jogada nem atrapalhou os rivais em campo. 

Decisão da Comissão Disciplinar da Conmebol


O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de instauração de procedimento disciplinar contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentado por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO em 29 de setembro de 2021. Consequentemente;

2. NÃO HÁ PROCEDÊNCIA no pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL contra a SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Cancelar o gol do jogador Eduardo Pereira Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube Atlético Mineiro.

3. NÃO LEVARÁ em conta o pedido de aplicação da sanção prevista no artigo 7,3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida, disputada no dia 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no Mineirão da cidade de Belo Horizonte - Brasil, no âmbito da segunda etapa das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

4. CONFIRMAR o resultado de 1 a 1 da partida, disputada em 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) x Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão, na cidade de Belo Horizonte - Brasil, no quadro da segunda mão das semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.

5. NOTIFICAR CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. Contra esta decisão é possível apelar para a Comissão de Recursos da CONMEBOL dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir do dia seguinte ao notificação da decisão fundamentada de acordo com o Artigo 67.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deve cumprir as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. A partir de acordo com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa para Apelo em dólares americanos. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES) devem ser pagos por transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Entendimento do Atlético


No dia 1º de outubro, o Atlético divulgou nota explicando os pedidos na Comissão Disciplinar da Conmebol. "Ocorre que o gol marcado pelo Palmeiras, aos 68 minutos da partida, foi precedido de invasão ao campo do atleta substitute Deyverson Brum Silva Acosta, o qual se encontrava exatamente dentro do campo, e próximo ao lance, inclusive no momento da assinalação do gol", diz trecho da nota. 
 
O Atlético cita ainda que Deyverson foi advertido com cartão amarelo por comemorar provocando os torcedores rivais, mas que o árbitro Wilmar Roldan, da Colômbia, "ignorou" o fato do jogador ter entrado em campo. "Em que pese o árbitro da partida tenha apenado o referido atleta com cartão amarelo, deixou de aplicar as regras do jogo, que determinam a anulação do gol".
 
Na reclamação, o Atlético citou a regra 3.9 do Laws of the Game 21/22 da International Football Association Board. "Se, após a marcação de um gol o árbitro perceber que um jogador substituto da equipe que o marcou se encontrava dentro do campo naquele momento, o árbitro deve invalidá-lo e reiniciar o jogo com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava". 



Sem análise do VAR


A arbitragem de vídeo (VAR) não analisou a irregularidade de Deyverson no lance do gol do Palmeiras no Mineirão. Na  quarta-feira, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) divulgou os áudios dos árbitros nos lances em que analisam - e validam - os gols dos dois times.

Os focos da análise do gol de Dudu são um possível impedimento e uma possível falta de Gabriel Veron na jogada, que não ocorreram.

Deyverson é citado, mas não pela invasão ao campo. O assistente (não identificado pela Conmebol) sugere ao árbitro Wilmar Roldán (COL) que aplique um cartão amarelo ao atacante palmeirense por comemorar o gol em direção às arquibancadas do Mineirão em provocação.

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