Hulk cometeu falta em Atlético x Coritiba e foi advertido com cartão amarelo (Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)


O atacante Hulk, do Atlético, foi absolvido por unanimidade em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nesta quarta-feira (18), por falta cometida durante o jogo entre Galo e Coritiba, que terminou empatado em 2 a 2, pela 3ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.




Por atrasos para a entrada em campo, o Atlético foi punido em R$ 1 mil. O Coritiba também foi sancionado em R$ 3 mil pelo mesmo motivo.

Hulk foi julgado porque aplicou um chute no volante Willian Farias, aos 22 minutos do segundo tempo, após perder a bola em lance no meio-campo. Ele foi amarelado pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio, que destacou na súmula do jogo: "Entrada contra um adversário de maneira temerária na disputa da bola".

Denunciado por "agressão física", Hulk poderia pegar gancho de 4 a 12 jogos de suspensão se fosse condenado. 

Hulk   


De forma remota, Hulk participou do julgamento e negou ter agredido Willian Farias. "Na hora, falei: 'Tem VAR, pode olhar que não agredi ninguém'", disse.




"Em momento algum, pela intensidade e pela força do chute, tive intenção de agredi-lo. Quando o jogador sentiu a caneleira, ele não caiu de imediato. Não me recordo bem, mas acho que nem atendimento médico teve. Foi lance normal, teve árbitro de vídeo, que revisou o lance e não chamou o árbitro", disse Hulk.

Procuradoria


O procurador George Ramalho denunciou Hulk com base no Art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por entender que houve "prática de agressão física durante a partida".

"§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido", diz o artigo do CBJD.




"Nesse caso, já existe precedente do próprio clube (Atlético) que fez um requerimento à Procuradoria, que já ofereceu denúncia de prova de vídeo, como está nos autos. O jogador (Hulk) cometeu uma falta, o árbitro entendeu que era para puni-lo com cartão amarelo e o jogo continuou. E se não tivesse sido punido? E se tivesse sido punido com cartão vermelho? O que se julga aqui é a conduta do agente ou do árbitro? Não se está aqui trazer a penalidade em campo para o julgamento, e sim a verificação da imagem, se cometeu uma infração disciplinar ou não. Se entenderem por sim, devem puni-lo", disse Ramalho.

O procurador George Ramalho trouxe exemplos de outros casos que seriam semelhantes ao de Hulk. 

"A Fifa puniu, em 1989, o goleiro Rojas, em um jogo contra o Brasil, no Maracanã. Quando o Brasil ganhava o jogo por 1 a 0, ele simulou que teria sido atingido por um rojão. Na hora, ninguém percebeu. Após o jogo, viram uma autoflagelação. Ele foi banido. O atacante Luis Suárez também foi punido a posteriori por uma imagem revista. É competência da Justiça Desportiva analisar a infração disciplinar. Não se discute a decisão do árbitro em campo, mas posteriormente, cabe à Justiça Desportiva julgar o caso pelo que de fato ocorreu", disse. 

Defesa


A defesa do Atlético foi feita pelo advogado Theotonio Chermont de Britto, que questionou os argumentos da Procuradoria. "Direito não é matemática, tudo depende do caso analisado. Não se pode querer comparar uma regra de um caso de 1989, nem sei se havia o Código de Justiça Desportiva naquela época, não havia VAR assim como em 2014. Os dois lances descartam comparação porque ocorreram em situações diferentes, não cabe induzir o tribunal de achar que tudo é igual, porque não procede", disse.




"Não há como querer estender essa abrangência para casos similares. O árbitro estava em cima do lance e teve auxílio da tecnologia. Não apenas o árbitro analisou, mas teve apoio de todos os lados do lance, que é o VAR, que ratificou a decisão do árbitro da partida, que é soberana e tem que ser respeitada. (...) A denúncia reconhece que as decisões ainda que equivocadas devem ser preservadas. Daqui a pouco, vamos começar a ter precedente de que a decisão tomada pelo árbitro não foi tão correta, vai gerar insegurança jurídica, não dá para abrir este tipo de regra", destacou.