Conselheiros do Cruzeiro aprovam novo estatuto para eleições no clube (Foto: Marcos Vieira/EM/D. A Press)


O Conselho Deliberativo do Cruzeiro aprovou, na noite desta segunda-feira (20), mudanças no estatuto do clube para definir critérios de eleição, tanto na candidatura para presidência como para assumir o posto de conselheiro nato. A alteração, que tem prazo de seis meses para entrar em vigor, passou com 130 votos favoráveis e apenas 20 contra. 




A mudança principal está na eleição para presidência. Foi aprovada a redução do prazo para que um conselheiro nato se candidate ao cargo máximo da instituição. Com a alteração, é preciso dois mandatos completos para se eleger ao posto de presidente e vice-presidente. 

O mesmo ocorre no caso de um associado se candidatar ao cargo de conselheiro nato. Será necessário cumprir dois mandatos completos como conselheiro efetivo, ou quatro de forma alternada, para subir de posto no Conselho Deliberativo celeste. 

Em relação à presidência e vice-presidência do Conselho Deliberativo, será necessário ao postulante cumprir dois mandatos completos e ininterruptos como conselheiro benemérito ou nato, para participar de uma eleição.

Nova regra reduz tempo para candidatura ao cargo de conselheiro nato (Foto: Reprodução)



Nova regra define também prazo para candidatura à presidência (Foto: Reprodução)